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DAU - PROJUDI - MAGISTRADO - Habilitação Plantão Judiciário - Sigilo

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Considerando o teor do SEI Nº 0054810-19.2018.8.16.6000, onde informamos (Informação DTIC - DAU 4566161) "que a permissão para habilitação automática dos magistrados em todas as competências de 1º grau, de todas as comarcas pertencentes ao Plantão Regionalizado onde atua, foi disponibilizada no sistema SAU, módulo de Requisições. Lembramos também que magistrados podem habilitar os servidores que necessitar, em quaisquer competências em que esteja habilitado."

Considerando ainda, o teor do SEI TJPR Nº 0112415-83.2019.8.16.6000,na informação DTIC-DADSJ DOC Nº 4762237, "O Projudi já permite consulta aos processos sigilosos da competência criminal para o perfil magistrado quando logado em competência plantão. A manifestação nos autos ou a habilitação de advogados somente pode ser realizada por usuários já habilitados nos autos sigilosos ou magistrados logados na área de atuação do processo sigiloso"

Assim sendo a habilitação do magistrado dar-se-á automaticamente via requição SAU  permitindo que o mesmo possa se habilitar nas competências referentes às unidades regionalizadas do Plantão, e desta forma atuar nos processos com que demandam  sigilo.

 

 

 

Atos a serem observados na ordenação e expedição de mandados para Central de Mandados.

 

 

A Resolução nº 139, de 08 de abril de 2015, regulamenta o funcionamento das Centrais de Mandados previstas no art. 267 do Código de Organização e Divisão Judiciárias, Lei Estadual nº 14.277/2003, e dá outras providências.

 

A partir da implantação da Central de Mandados os oficiais de justiça não são vinculados ao processo e não tem um contato tão próximo com as serventias como antes, mas está disponível a ferramenta no sistema Projudi para que as serventias possam intimar os oficiais de justiça de eventuais expedientes.

 

 


Cada ato de expedição de mandado gera um mandado para a Central de Mandados.


Na ordenação e expedição dos mandados, estes ainda podem ser corrigidos antes da distribuição pela Central de Mandados.


Na ordenação dos mandados que requerem urgência na distribuição e cumprimento deve-se marcar primeiramente urgente/sim e depois selecionar o tipo de urgência de acordo com sua natureza.

 

 


No mandado desentranhado ao ser selecionado durante a ordenação dos mandados, só aparecerão os oficiais que já atuaram naquele processo, e deverá ser verificado se o oficial de justiça está com assentamento ou suspensão ativa, sendo que no caso de assentamento significa que o oficial está afastado das atividades laborais por férias, licenças ou outro motivo e não poderá receber mandados.

 

A opção de Mandado vinculado deve ser utilizada quando é necessário intimar duas ou mais pessoas no mesmo endereço. Neste caso, ao expedir o segundo mandado, selecionar no sistema, mandado vinculado, para que o segundo mandado seja distribuído para o mesmo oficial.

 

No mandado de citação se o oficial de justiça retornar com certidão negativa, e houver determinação para refazer o mesmo ato, deverá ser reexpedido o mandado novamente para o mesmo oficial (desentranhamento).

 

 

 

Assentamento ativo são férias ou licenças lançadas, ou seja, o oficial de justiça está afastado de suas funções laborais. 

 

 

 

Quando em suspensão ativa (penalidade oriunda da cobrança) o oficial não recebe mandados novos mas recebe mandados desentranhados.

 

 

Na busca e apreensão, e citação, após diligência (s) negativa (s), toda vez que o mandado for reexpedido é caso de desentranhamento.

 

 

A natureza do mandado deverá ser selecionada na ordenação/expedição de mandado de acordo com o ato a ser cumprido.

 


Tanto para o mandado gratuito ou pago, o sistema obrigatoriamente vai abrir a opção da natureza do mandado, e são as opções de classificação do mandado e custas do mandado, que determinarão para o sistema Projudi, funcionalidade Central de Mandados, distribuição de forma equânime e igualitária dos mandados para os oficiais de justiça.

 

Só habilita a opção de desentranhamento no Projudi se já houve pelo menos um cumprimento de mandado no processo.

 

Se desejar saber o procedimento para os mandados urgentes (que requerem cumprimento imediato) e que forem expedidos após as 18:00 clique aqui.

 

Se desejar saber como incluir novos endereços na contrafé virtual antes da distribuição do mandado pela Central clique aqui.

 

 

 

 

Equipe Implantação Sistemas Projudi

DTIC

Colaboradora: Ione Pasqual Anzolin

 

 

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No vídeo abaixo, comentários sobre a expedição da mandados para a Central de Mandados.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Fábio Marcel Becher (Escrivão do Crime do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Curitiba)

 

 

 

 
Versão do Artigo: 12
Data de Criação: 2018-05-08 17:59:46.859
Data de Atualização: 2020-01-10 16:43:50.993
Setor(es) Responsável(eis):
DTIC - DAU - 1º Grau
DTIC - DAU - Implantação



Administrador Base de Conhecimento
 

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