Número do Artigo: 10270 Visualizar este artigo em tela expandida Copia o conteúdo deste artigo, na íntegra, na solução do atendimento. Insere o link deste artigo como solução principal do atendimento. É possível inserir apenas uma solução principal. Insere o link deste artigo como solução principal do atendimento. É possível inserir apenas uma solução principal. Ir Para a Página Inicial da Base de Conhecimento Link de acesso para usuário externo (sem Login de Rede TJPR) Link de acesso para usuário externo (sem Login de Rede TJPR) Editar este artigo

PROJUDI - 1º GRAU - Analistas e Técnicos Judiciários - Decreto Judiciário 224 de 2018 - Unidades Regionalizadas de Plantão

Voltar (Backspace) Voltar      Aumentar Imagens Aumentar Imagens     Diminuir Imagem Diminuir Imagens

Decreto Judiciário 224 de 2018 dispõe sobre as Unidades Regionalizadas de Plantão Judiciário do Estado do Paraná e dá outras providências. Se deseja saber mais a respeito clique aqui.

 
Versão do Artigo: 6
Data de Criação: 2018-05-02 23:51:00.875
Data de Atualização: 2018-06-04 16:11:28.486
Setor(es) Responsável(eis): DTIC - DAU - 1º Grau

Administrador Base de Conhecimento



DTIC - DAU - Implantação
 

Artigos Relacionados

DAU - PROJUDI - MAGISTRADO - Habilitação Plantão Judiciário - Sigilo
PROJUDI 1º GRAU - Ministério Público, Advogado e Servidores - Cadastro de Localidade e Competência Unidade Regionalizada de Plantão
 

Avaliação do Artigo

Para você, este artigo foi: