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DAU - PROJUDI - 1º GRAU - MOVIMENTAÇÕES - Movimentos sem visibilidade externa

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Este artigo destina-se aos usuários do sistema com perfis "Magistrado", "Analista Judiciário", "Técnico Judiciário"

 

 

Clicando sobre o movimento no processo eletrônico, é possível "Ocultar a Visibilidade Externa" através de um botão.

 

Movimentos sem visibilidade externa, não apresentarão sua descrição ou seus documentos a usuários externos (Promotores, Advogados, Partes, usuários de entidades de remessa, etc...)

 

EXCEÇÃO: o movimento "Sem Visibilidade Externa" do projeto de sentença, é acessível apenas ao perfil "Magistrado" e seus assessores (perfilo Assessor de Magistrado).

 

 

Existem movimentos que quando selecionandos pelos magistrados/juízes leigos em suas decisões e lançados no processo eletrônico, serão automaticamente assinalados como "Movimento Sem Visibilidade Externa".

 

6.3.6 Os movimentos NÃO marcados com o atributo Visibilidade Externa serão disponibilizados apenas internamente, a fim de que essa informação não prejudique a efetivação do ato registrado no referido movimento (ex. quando o magistrado seleciona o movimento 108  Decretação de Prisão Criminal  353 Preventiva). Esses movimentos poderão passar à visualização externa a partir do momento em que essa disponibilização não prejudicar mais a efetivação do ato. A definição do momento de torná-los visíveis caberá ao juízo da causa.

Manual de utilização das Tabelas Processuais Unificadas disponível em: https://www.cnj.jus.br/sgt/versoes_tabelas/manual/Manual_de_utilizacao_das_Tabelas_Processuais_Unificadas.pdf

 

 

 
Versão do Artigo: 19
Data de Criação: 2017-05-17 13:45:45.507
Data de Atualização: 2021-06-14 16:46:55.47
Setor(es) Responsável(eis):


DTIC - DAU - 1º Grau
 

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