Este artigo destina-se aos usuários do sistema com perfis "Magistrado", "Analista Judiciário", "Técnico Judiciário"
Clicando sobre o movimento no processo eletrônico, é possível "Ocultar a Visibilidade Externa" através de um botão.
Movimentos sem visibilidade externa, não apresentarão sua descrição ou seus documentos a usuários externos (Promotores, Advogados, Partes, usuários de entidades de remessa, etc...)
EXCEÇÃO: o movimento "Sem Visibilidade Externa" do projeto de sentença, é acessível apenas ao perfil "Magistrado" e seus assessores (perfilo Assessor de Magistrado).
Existem movimentos que quando selecionandos pelos magistrados/juízes leigos em suas decisões e lançados no processo eletrônico, serão automaticamente assinalados como "Movimento Sem Visibilidade Externa".
6.3.6 Os movimentos NÃO marcados com o atributo Visibilidade Externa serão disponibilizados apenas internamente, a fim de que essa informação não prejudique a efetivação do ato registrado no referido movimento (ex. quando o magistrado seleciona o movimento 108 Decretação de Prisão Criminal 353 Preventiva). Esses movimentos poderão passar à visualização externa a partir do momento em que essa disponibilização não prejudicar mais a efetivação do ato. A definição do momento de torná-los visíveis caberá ao juízo da causa.
Manual de utilização das Tabelas Processuais Unificadas disponível em: https://www.cnj.jus.br/sgt/versoes_tabelas/manual/Manual_de_utilizacao_das_Tabelas_Processuais_Unificadas.pdf
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