Esta artigo destina-se a usuários do sistema Projudi com perfis Advogado, Defensor, Procurador, Promotor.
Os processos com nível de sigilo absoluto são acessíveis apenas ao magistrado do órgão em que tramita o processo, demais usuários por ele indicados (incluindos partes habilitadas) e aos juízes logados na competência plantão (desde 25/10/2017).
Os processos com nível de sigilo absoluto não são exibidos nas listagens das partes/advogados, portanto, no Projudi não é possível peticionar em processo com nível de sigilo absoluto.
Em 01/11/2017 conforme Informação DTIC-DADSJ 2404534 do SEI 0031245-60.2017.8.16.6000 (de acesso restrito), foi disponibilizado no Projudi o assunto "50206 - Alteração de nível de sigilo" para a classe "1727 - Petição", ou seja, o perfil advogado pode cadastrar nova ação dependente da ação com sigilo absoluto, usando a classe/assunto para o peticionamento de alteração de nível de sigilo. Mesmo não concedento a alteração do nível de sigilo, o magistrado poderá permitir o acesso aos autos sob sigilo absoluto.
Em processos como Remessa off line ao MP não é possível ao advogado peticionar. Nesses processos podem existir movimentações "sem visibilidade externa", sugere-se que utilize o mesmo assunto e classe para requerer acesso a tais movimentos.
Apenas as classes processuais abaixo podem constar com sigilo absoluto no Projudi:
309 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal
310 - Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico
311 - Medidas Investigatórias Sobre Organizações Criminosas
313 - Pedido de Prisão Preventiva
314 - Pedido de Prisão Temporária
329 - Seqüestro
330 - Arresto / Hipoteca Legal
11955 - Cautelar Inominada Criminal
Apenas o magistrado do órgão em que tramita o processo e demais usuários por ele indicados (analistas) podem alterar o nível de sigilo.
Apenas os usuários (analistas) indicados pelo magistrado podem habilitar/permitir partes/advogados nos processos com nível de sigilo absoluto.
Os processos da competência criminal com sigilo absoluto apenas podem ser visualizados pelos juízes logados na competência plantão, sem permissão de alteração. As alterações necessárias somente podem ser realizadas pelos usuários logados na competência do processo.
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