Mandado Vinculado x Mandado Desentranhado
Mandado vinculado:
Vincula dois ou mais mandados, de partes diferentes, para serem cumpridos no mesmo endereço por um único oficial de justiça.
Algumas Centrais de Mandados abrem exceção, possibilitando a vinculação de mandados com endereços diferentes, se as partes forem pessoa jurídica e pessoa física.
Nesse mesmo sentido, de acordo com a portaria de cada Central de Mandados, poderá haver vinculação quando o mandado é de citação, penhora e avaliação. Mesmo que não sejam no mesmo endereço, para que o ato de penhora não ultrapasse o valor necessário do débito, por que se distribuir para oficiais de justiça diferentes, cada um poderá fazer uma penhora e exceder o valor do débito. Assim, neste caso, vincula-se para o mesmo oficial os mandados de citação, penhora e avaliação.
Mandado desentranhado:
São mandados que já foram expedidos anteriormente e retornaram negativos. Neste caso, desentranha-se o mesmo mandado (para o mesmo ato) ao mesmo oficial de justiça que iniciou a diligência.
Segue a regra do artigo 9º, § 2 da Instrução Normativa 08/2014.
Art. 9º. O valor para o cumprimento integral, inclusive de todos os atos relativos à prisão, busca e apreensão, arresto, sequestro, embargos de obra nova e reintegração de posse, será de cinco (5) vezes o valor previsto para citação, intimação ou notificação.
§1º. O cumprimento de mandados relativos a prisão pelo Oficial de Justiça, seja de natureza criminal ou civil, se dará apenas em caráter excepcional, observadas as regras constantes do Capítulo 6 Seção 14 do Código de Normas.
§2º. No caso de repetição dos atos indicados no caput deste artigo em virtude de indicação de novo endereço, será cobrado o valor previsto para uma (1) citação, intimação ou notificação, inclusive nas hipóteses do art. 10 (situações em que no mandado conste mais de um bem), e a diligência deverá ser cumprida preferencialmente pelo oficial de justiça inicialmente designado.
Segundo orientação da Corregedoria, o cumpridor de mandado de busca e apreensão só faz jus à percepção integral do valor previsto na Instrução Normativa n°08/2014 na hipótese em que a diligência por ele executada for exitosa; caso contrário, o valor repassado de forma antecipada deve ser parcialmente restituído em favor da parte.
Outra situação de desentranhamento: pode ocorrer que o mandado era para penhorar e intimar da penhora, no entanto o oficial apenas penhorou e devolveu o mandado. Nesta situação o mandado vem como desentranhamento para o mesmo oficial terminar a diligência.
Obs: Se desejar saber o procedimento de mandado desentrenhado e o oficial de justiça estar com assentamento ativo, clique aqui.
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