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PROJUDI - Diferenças entre Numeração Única, Numeração Antiga e Numeração Física Antiga.

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 Procedimento 22 - Diferenças entre Numeração Única, Numeração Antiga e Numeração Física Antiga.

 
   O PROJUDI utiliza atualmente a estrutura de Numeração Única nos processos que gerencia. Todavia, o PROJUDI já utilizou uma estrutura de numeração denominada Numeração Antiga e, em alguns processos mais antigos, há também, em adição à Numeração Única, o registro da Numeração Física Antiga.
 
   Para tentar solucionar uma eventual dúvida em relação às estruturas de numeração de processos, leia mais abaixo uma breve descrição sobre cada uma destas estruturas de numeração:
 
1) NUMERAÇÃO ÚNICA
 
   Esta é a estrutura de numeração que é e deve ser utilizada em todos os processos no Brasil, desde de 2009, conforme determinação da Resolução Nº 65, de 16-12-08, do CNJ. Visa padronizar a estrutura de numeração de processos em todo o país.
 
   Conforme o determinado no Decreto Judiciário Nº 1038, de 2009, todos os processos cadastrados no Poder Judiciário do Estado do Paraná, desde de 04-01-10, devem estar obrigatoriamente cadastrados no Sistema de Numeração Única e, portanto, também devem possuir um Número Único. Esta numeração acompanhará o processo em todos as instâncias em que tramitar.
 
   Para os processos mais antigos, anteriores à obrigatoriedade desta estrutura de numeração e que ainda não foram digitalizados, estes “deverão ser paulatinamente cadastrados e receber a numeração gerada pelo Sistema de Numeração Única disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça, anotando-se na capa dos autos, preferencialmente mediante aposição de etiqueta”, conforme o Decreto Judiciário Nº 1038, de 2009.
 
   A Numeração Única está estruturada no seguinte formato: NNNNNNN-DD.AAAA.8.16.OOOO, onde:
 
NNNNNN =
Número Sequencial
DD =
Dígito Verificador
AAAA =
Ano
8.16= Tribunal de Justiça do Paraná (numeração fixa)
OOOO =
 
2) NUMERAÇÃO ANTIGA
 
   A Numeração Antiga foi uma estrutura de numeração de processos utilizada na fase inicial do PROJUDI, entre os anos de 2007 e 2009, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
 
   Foi uma estrutura criada para a versão inicial do sistema, numa tentativa de padronização da numeração de processos por parte do CNJ (órgão que disponibilizou inicialmente o PROJUDI aos Tribunais). Esta estrutura de numeração foi utilizada nos processos digitalizados, no Estado do Paraná, durante o período em que esteve em vigência (2007-2009).
 
   Portanto, a Numeração Antiga (2007-2009) foi a estrutura de numeração utilizada no PROJUDI até adoção da nova estrutura de numeração determinada pelo CNJ, a estrutura de Numeração Única. A partir de 2009, conforme a Resolução Nº 65, de 16-12-08, o PROJUDI começou a utilizar a estrutura de Numeração Única
 
   Cabe lembrar que, a partir da obrigatoriedade de utilização da nova estrutura de numeração, todos os processos físicos que possuíam Numeração Antiga, já receberam também uma Numeração Única.  Como consequência, a Numeração Antiga está entrando em desuso gradativamente, na prática, não é mais utilizada (é utilizada apenas em pesquisa de processos).
 
   A Numeração Antiga está estruturada no seguinte formato: CCC.AAAA.NNN.NNN-DD, onde:
 
CCC =
Comarca
AAAA =
Ano
NNNNNN =
Número Sequencial
DD =
Dígito Verificador
 
3) NUMERAÇÃO FÍSICA ANTIGA
 
   Esta era a estrutura de numeração que foi utilizada pelas Varas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná até o surgimento da estrutura de Numeração Antiga e da estrutura de Numeração Única.
 
   Cada Vara registrava seus respectivos processos físicos utilizando esta estrutura de numeração.
 
   Com a obrigatoriedade da Numeração Única, a partir de 2009, os processos físicos ainda não digitalizados, teriam que ser “paulatinamente cadastrados e receber a numeração gerada pelo Sistema de Numeração Única disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça, anotando-se na capa dos autos, preferencialmente mediante aposição de etiqueta”, conforme o Decreto Judiciário Nº 1038, de 2009.
 
   No PROJUDI, a pesquisa de um processo através da Numeração Física Antiga só será possível se este processo físico tiver sido digitalizado para o sistema e se, no momento da digitalização e inserção no PROJUDI, a Numeração Física Antiga tiver sido cadastrada. Atualmente, o cadastro da Numeração Física Antiga é obrigatório na digitalização destes tipos de processo. Nestes casos, o processo terá uma Numeração Única (obrigatória ao se inserir um processo no PROJUDI) e uma Numeração Física Antiga, cadastrada no momento da digitalização.
 
   Cabe destacar que no PROJUDI, a Numeração Física Antiga tem apenas caráter informativo e complementar à Numeração Única.
 
   A Numeração Física Antiga poderia estar estruturada com letras e números.
 
Versão do Artigo: 3
Data de Criação: 2015-07-23 18:47:37.179
Data de Atualização: 2019-08-08 14:20:17.398
Setor(es) Responsável(eis):

Administrador Base de Conhecimento
DTIC - DAU - 1º Grau
 

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