É possível criar a Carta de Fiscalização Art.89 a partir do menu "Processos" do sistema Projudi.
Foi disponibilizado para a competência do JECRIM, assim como já havia nas Varas Criminais, o acesso ao menu "Processos >> Cartas >> Cartas de Fiscalização ART. 89".
Neste menu é possível consultar as cartas enviadas e recebidas nos mesmos moldes da já existente Carta Precatória.
É uma melhoria no sistema Projudi, pois anteriormente no Juizado Especial Criminal, o sistema exibia uma mensagem informando que só algumas varas criminais poderiam realizar tal ato conforme demonstrado nos Passos 1 e 2. Nos demais passos abaixo descritos está o procedimento da nova versão:
Passo 1: Na versão anterior do sistema Projudi, o usuário do Juizado Especial Criminal, ia em "Processos", "Cartas", e quando clicava com o mouse em "Carta de Fiscalização Art.89" o sistema apresentava erro.
Passo 2: Continuando o Passo 1, o sistema apresentava a mensagem; "Alguns erros foram encontrados _ Algumas varas criminais podem enviar cartas de fiscalização para a mesma comarca."
Passo 3: Com esta melhoria, agora, quando o usuário do Juizado Especial Criminal vai no menu em "Processos", "Cartas", se ele clicar em "Carta de Fiscalização Art.89" o sistema abre a tela "Carta de Fiscalização Art. 89".
Passo 4: Na tela "Carta de Fiscalização ART 89", o usuário visualizará a(s) Carta(s) de Fiscalização que já foi (ram) ordenada(s) e aguarda(m) cadastro/expedição, como poderá criar diretamente uma Carta de Fiscalização Art.89 clicando com o mouse no botão "Criar Carta de Fiscalização".
Passo 5: Se o usuário clicar no botão "Criar Carta de Fiscalização" o sistema abre a tela "Cadastro de Carta de Fiscalização ART. 89" , para que através de 06 (seis) passos seja criada a "Carta de Fiscalização Art.89".
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