Este artigo destina-se a usuários dos sistemas Projudi/SEEU com perfis de Magistrado, Analista e Técnico.
ENTIDADE DE REMESSA ONLINE (recebem processos eletronicamente)/OFFLINE (ocorre a sinalização na movimentação mas o processo deve ser remetido fisicamente).
ATENÇÃO
Não confundir "Entidades de Remessa" com atução de "Peritos" nomeados.
Não confundir "Entidades de Remessa" com "Procuradoria", intimações devem ser direcionadas às procuradorias dos respectivos órgãos. Entidades de Remessa prestam-se à colaboração com o Judiciário.
Para solicitar a criação de "Entidades de Remessa" referentes (com vínculo) ao Município de Curitiba acesse ao artigo anexo 26046 DAU - PROJUDI - Gerenciamento de usuários - Usuários do Município de Curitiba
CANCELAMENTO DE REMESSAS
Nas entidades de remessa que recebem processos de maneira online, a remessa deve ser sempre devolvida pela respectiva entidade.
Caso não ocorra a devolução pelos usuários das entidades as mesmas serão tranformadas em offline e desativadas.
Lembramos que o treinamento/fiscalização das entidades de remessa é de responsabilidade das serventias que as utilizam.
Para criação dessas entidades é necessário a solicitação pela serventia(escrivão/chefe de secretaria) através do sistema SAU:
- enviando cópia do formulário de adesão da entidade de remessa devidamente preenchido e assinado.
menu "Outros", "Formulários", "Formulário de Adesão - Entidades de Remessa"
- enviando cópia dos formulários de adesão devidamente preenchido e assinado, de todos os funcionários que terão acesso aos processos remetidos.
menu "Outros", "Formulários", "Formulário de Adesão - Usuários/Servidores"
Observações:
- entidades de remessa do tipo APOIO ESPECIALIZADO, podem apenas juntar documentos aos processos após a primeira remessa do mesmo.
- entidades de remessa do tipo MEDIDAS ALTERNATIVAS, podem também juntar os cumprimentos relativos as penas substitutivas cadastradas no processo remetido.
Por orientação do GMF as entidades de remessa referentes a Conselho da Comunidade, Patronatos e Escritórios Sociais do DEPEN serão criadas sob o tipo MEDIDAS ALTERNATIVAS.
- a subdivisão de entidades de remessa externas (ex.: DEPEN) só será efetuada mediente solicitação da própria instituição.
- o sistema Projudi náo possui integração com o sistema SEEU para as entidades. Se necessária nos dois sistema informe na sua solicitação.
- Entidades do tipo DEPEN, não permitem a emissão de certificados do tipo A1. ( INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 02/2013 TJ/PR, CGJ/PR, MP/PR, SEJU/PR e SESP/PR, Capítulo V).
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