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PROJUDI - VEP - Analista e Técnico: Como cadastrar um Processo de Execução Penal (PEP).

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Procedimento 03: VEP - Analista e Técnico: Como cadastrar um Processo de Execução Penal (PEP).
 
   Eventualmente, será necessário cadastrar um Processo de Execução Penal para um determinado apenado. Cabe destacar que, para cada apenado, deverá ser cadastrado apenas um Processo de Execução Penal (PEP), conforme o Art. 7º, da Instrução Normativa Conjunta do TJPR, N. 2, de 2013. Este cadastro normalmente é realizado quando a VEP recebe a respectiva Guia de Recolhimento ou Guia de Execução de Pena da Vara Criminal.
 
   Para realizar o cadastro de um Processo de Execução Penal, realize o seguinte procedimento:
 
1) Acesse o sistema PROJUDI. Para saber mais sobre como realizar este procedimento, leia o seguinte artigo:
 
2) Uma vez na tela inicial do sistema, chamada MESA DE TRABALHO DO ANALISTA/TECNICO, no canto esquerdo superior, clique no menu PROCESSO e, logo após, clique no sub menu CADASTRAR NOVA AÇÃO.
 
 
3) Será aberta a tela chamada PESQUISA DE SENTENCIADO. Aqui será necessário realizar uma pesquisa para confirmar se o apenado já possui um Processo de Execução Penal cadastrado em seu nome. Para saber mais sobre como realizar esta pesquisa, leia o seguinte artigo:
 
4) Caso o apenado já tenha um Processo de Execução Penal ativo cadastrado em seu nome, o usuário deverá inserir a respectiva Guia de Recolhimento ou Guia de Execução Penal no Processo de Execução Penal ativo. Neste caso, não crie um novo Processo de Execução Penal, para cada apenado, deverá ser cadastrado apenas um Processo de Execução Penal (PEP), conforme o Art. 7º, da Instrução Normativa Conjunta do TJPR, Nr 2, de 2013. Para saber mais sobre como inserir a respectiva Guia de Recolhimento ou Guia de Execução Penal em um Processo de Execução Penal ativo, leia o seguinte artigo:
 
 
a) IMPORTANTE: Caso seja encontrado um PEP para o apenado pesquisado, clique no número do processo para verificar em qual comarca/juízo está vinculado o referido Processo de Execução Penal. Caso o PEP esteja vinculado a outra comarca/juízo, será necessário contatá-la, através do sistema MENSAGEIRO, para solicitar que o Processo de Execução Penal (PEP) seja redistribuído para a comarca/juízo em que será registrada a nova Guia de Recolhimento ou Guia de Execução Penal. Saiba mais sobre como redistribuir um Processo de Execução Penal (PEP) ao ler o seguinte artigo:

PROJUDI - VEP - Analista e Técnico Judiciário: Como realizar a redistribuição de um Processo de Execução Penal (PEP).

 
5) Caso o apenado não possua um Processo de Execução Penal ativo cadastrado em seu nome, cadastre um novo Processo de Execução Penal. Na tela PESQUISA DE SENTENCIADO, clique no botão CRIAR NOVO(A).
 
 
6) Será aberta a tela CADASTRO DE PROCESSO (PASSO 1). Verifique a LOCALIDADE e a COMPETÊNCIA, logo após, clique no botão PRÓXIMO PASSO.
 
 
7) Será aberta a tela CADASTRO DE PROCESSO (PASSO 2). Nela, especifique a CLASSE PROCESSUAL e o ASSUNTO PROCESSUAL. Será possível selecionar a Classe e o Assunto Processual via digitação (pela função auto completar) ou através da ferramenta LUPA (). Logo após selecioná-las, clique em PRÓXIMO PASSO.
 
 
   Cabe lembrar que Classe Processual e o Assunto Processual são padronizados pelo CNJ. 
 
8) Será aberta a tela CADASTRO DE PROCESSO (PASSO 3). Nesta tela, o apenado deverá ser cadastrado, para isto, clique no botão ADICIONAR.
 
  
a) Será aberta a sub tela CADASTRO DE PARTE. Clique na ferramenta LUPA (), ao lado do campo NOME, para cadastrar os dados pessoais do apenado.
 
a.1) Será aberta a tela SELEÇÃO DE PARTE. Nesta tela, preencha os campos e clique no botão SELECIONAR. O sistema realizará uma pesquisa para averiguar se o apenado já possui um cadastro no sistema.
 
a.1.1) Caso o apenado possua um cadastro no sistema, selecione o cadastro correspondente e clique no botão SELECIONAR. Será aberta a tela CONFIRMAÇÃO DE PARTE. Nela, confirme os dados do apenado e atualize o endereço caso seja necessário. Logo após, clique em CONFIRMAR SELEÇÃO.
 
a.1.2)Caso o apenado não possua nenhum cadastro no sistema, na tela SELEÇÃO DE PARTE, clique no botão CRIAR NOVO (A). Será aberta a tela CADASTRO DE PARTE – CONSULTAR NO IIPR. Clique na LUPA (), caso queira pesquisar nos registros do Instituto de Identificação do Paraná (será aberta a tela de pesquisa), ou clique no botão CANCELAR, caso não tenha encontrado o registro no IIPR ou queira cadastrar a identificação do apenado (será aberta a tela CADASTRO DE PARTE).
 
   Na tela CADASTRO DE PARTE, preencha os campos desta tela conforme os dados informados na Guia de Execução de Pena recebida da Vara Criminal e clique em SALVAR. Logo após preencher os dados pessoais do apenado, será aberta a tela CADASTRO DE ENDEREÇO do apenado, preencha o endereço do apenado e clique em SALVAR. Será aberta a tela CONFIRMAÇÃO DE PARTE, confirme os dados e clique em CONFIRMAR SELEÇÃO.
 
b) Será aberta a sub tela CADASTRO DE PARTE novamente. Clique na ferramenta LUPA (), ao lado do campo PRIORIDADE. Será aberta a tela SELEÇÃO DE PRIORIDADE, caso seja necessário, selecione alguma prioridade para o apenado (idoso, necessidades especiais, entre outros). Logo após, clique em SALVAR.
 

c) Será aberta a sub tela PARTES DO PROCESSO. Para concluir o passo 3 do cadastro de Processo de Execução Penal, clique no botão PRÓXIMO PASSO.

 
9) Será aberta a tela CADASTRO DE PROCESSO (PASSO 4). Nesta tela, caso seja necessário, deverá ser selecionado o REPRESENTANTE do apenado (menor ou casos especiais). Caso não seja necessário cadastrar um REPRESENTANE (maioria dos casos), desconsidere este passo e clique em PRÓXIMO PASSO.
 
 
10) Será aberta a tela CADASTRO DE PROCESSO (PASSO 5). Nesta tela, deverá ser cadastrado o advogado do apenado, para isto, clique no botão ADICIONAR.
 
 
a) Será aberta a sub tela CADASTRO DE ADVOGADO. Clique na ferramenta LUPA (), ao lado do campo ADVOGADO, para cadastrar os dados pessoais do apenado.
 
a.1) Será aberta a tela SELEÇÃO DE ADVOGADO. Nesta tela, preencha os campos OAB ou NOME e clique no botão PESQUISAR. No resultado da pesquisa, selecione o Advogado desejado e clique em SELECIONAR.
 
a.1.1) Caso o Advogado não possua um cadastro no sistema, clique no botão NOVO. Será aberta a tela NOVO ADVOGADO PARTICULAR. Nela, preencha a OAB e os campos obrigatórios, logo após, clique em ADICIONAR.
  
b) Será aberta a sub tela CADASTRO DE ADVOGADO novamente. Selecione, no campo AUTUAÇÃO, o tipo do advogado: “Defensor Público” ou “ Advogado Particular”. No campo PARTES DO PROCESSO, selecione o polo representado pelo Advogado cadastrado (no âmbito da VEP o advogado cadastrado sempre representará o Polo Passivo). Para concluir, clique em SALVAR.
 
c) Será aberta novamente a sub tela ADVOGADOS. Nela estará listado o Advogado recém cadastrado. Clique no botão PRÓXIMO PASSO.
.
11) Será aberta a tela CADASTRO DE PROCESSO (PASSO 6). Nesta tela, no campo DATA DA INFRAÇÃO, insira a data da infração. Cabe lembrar que esta informação não é obrigatória. Para concluir este passo, clique no botão PRÓXIMO PASSO.
 
 
12) Será aberta a tela CADASTRO DE PROCESSO (PASSO 7). Nesta tela, realize a Juntada de Documentos, para isto, clique no botão ADICIONAR.  
 
 
a.1) Será aberta a tela INSERIR ARQUIVO. Através desta tela, será possível inserir documentos no PROJUDI através da Assinatura Digital. Será possível inserir quantos documentos forem necessários, todavia, cada documento não poderá exceder o tamanho máximo de 2MB.
 
 
   Caso seja necessário, saiba mais sobre como realizar a Assinatura Digital, seja com o Certificado Digital A1, seja com o Certificado Digital A3, ao ler os seguintes artigos:
 
13) Será aberta a tela CARACTERÍSTICAS DO PROCESSO (PASSO 8). Nesta tela, será possível selecionar a prioridade do processo, quando necessário. 
 
 
   Para selecionar a prioridade, clique na ferramenta LUPA (), no canto direito do campo PRIORIDADE. Será aberta a tela SELEÇÃO DE PRIORIDADE, selecione a opção de prioridade e clique em SELECIONAR. Logo após, para concluir o cadastro de um novo Processo de Execução Penal, clique no botão SALVAR.
 
14) Será aberta uma tela de confirmação de cadastro do Processo de Execução Penal. Estará disponibilizado, caso seja necessário, um botão para imprimir a comprovação do cadastro.

 
Versão do Artigo: 2
Data de Criação: 2016-04-25 12:50:44.872
Data de Atualização: 2019-08-08 13:32:13.71
Setor(es) Responsável(eis):

Administrador Base de Conhecimento
DTIC - DAU - Implantação

DTIC - DAU - 1º Grau
 

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