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PROJUDI - VEP - Analista e Técnico: Como cadastrar um Processo Criminal em um Processo de Execução Penal (PEP).

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Procedimento 04: VEP - Analista e Técnico: Como cadastrar um Processo Criminal em um Processo de Execução Penal (PEP).
 
   Cabe destacar que o cadastro de todos os Processos Criminais (Guia de Recolhimento ou Guia de Execução Penal) de um determinado apenado deverá ser realizado no mesmo Processo de Execução Penal (PEP), conforme o Art. 7º, da Instrução Normativa Conjunta do PR, N. 2, de 2013.
 
   Para cadastrar um Processo Criminal de um apenado em um Processo de Execução Penal (PEP), realize os seguintes procedimentos:
 
1) Acesse o sistema PROJUDI. Para saber mais sobre como realizar este procedimento, leia o seguinte artigo:
 
2) Uma vez na tela inicial do sistema, chamada MESA DE TRABALHO DO ANALISTA/TECNICO, encontre e abra o Processo de Execução Penal (PEP) no qual deseja cadastrar o respectivo Processo Criminal (Guia de Recolhimento ou Guia de Execução Penal) do apenado. Caso seja necessário, você pode saber mais sobre como encontrar um Processo de Execução Penal ao ler um dos seguintes artigos:
 
OBS: Caso não exista um Processo de Execução Penal cadastrado para o apenado, não será possível o cadastro do Processo Criminal. Neste caso, primeiramente, cadastre um Processo de Execução Penal para o posterior cadastro do Processo Criminal. Cabe lembrar que para cada apenado, deverá ser cadastrado apenas um Processo de Execução Penal (PEP), conforme o Art. 7º, da Instrução Normativa Conjunta do TJPR, N. 2, de 2013. Saiba mais sobre como realizar o procedimento de cadastro de uma Execução Penal clicando aqui.
 
3) Uma vez encontrado o Processo de Execução Penal desejado, clique no número correspondente para abri-lo. Será aberta a aba DADOS DA EXECUÇÃO, na tela inicial do processo.
 
 
4) Clique na aba PROCESSOS CRIMINAIS e, logo após, em NOVO POCESSO CRIMINAL.
 
 
5) Será aberta a tela chamada CADASTRAR VÍNCULO. No campo NÚMERO, insira o número do Processo Criminal que será vinculado ao Processo de Execução Penal (PEP). Logo após, clique no botão SALVAR.
 
 
6) Será aberta a tela CADASTRO DE PROCESSO CRIMINAL. Preencha os campos conforme é solicitado e de acordo com a Guia de Recolhimento ou Execução Penal, logo após, clique no botão SALVAR.
 
 
   Alguns dos campos devem ser preenchidos obrigatoriamente, são eles: DATA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA ACUSAÇÃO, DATA DA SENTENÇA ou DATA DA AUTUAÇÃO. Caso nenhum destes campos seja preenchido, não será possível avançar neste passo. Neste caso, o sistema apresentará uma mensagem de erro.
  
7) Será aberta a tela CADASTRO DE PENA DE EXECUÇÃO CRIMINAL. Da mesma forma que a tela anterior, preencha os campos conforme é solicitado e de acordo com a Guia de Recolhimento ou Guia de Execução de Pena, logo após, clique no botão SALVAR.
 
 
8) Será aberta a tela CADASTRO DE DESMEMBRAMENTO. Nesta tela, será necessário cadastrar o desmembramento da pena para cada artigo penal infringido. Caso seja necessário cadastrar mais de um artigo para o apenado, marque a opção (checkbox) CONTINUAR CADASTRANDO, na parte inferior da tela e clique no botão SALVAR (será aberta outra tela de cadastro de desmembramento para o outro artigo). Para concluir este passo, deixe desmarcada a opção (checkbox) CONTINUAR CADASTRANDO e clique no botão SALVAR.
 
 
   Os seguintes campos deverão ser preenchidos conforme as seguintes orientações:
 
a) Campo DATA DA INFRAÇÃO: O correto preenchimento deste campo é muito importante, tendo em vista que a informação deste campo é utilizada para cálculos no sistema PROJUDI. O preenchimento errado deste campo poderá gerar diversos problemas.
 
b) Campo COMPLEMENTO: Aqui será necessário informar os incisos e pena de multa.
 
c) Campo MANTER FRAÇÃO: Caso seja marcada a opção SIM, o sistema entenderá que o sentenciado possui duas ou mais condenações, as quais serão desmembradas para o cálculo do benefício de livramento condicional. Para a pena em que o sentenciado é primário, o sistema considerará 1/3 (um terço) da pena para a obtenção do benefício, para a pena em que o réu é reincidente, o sistema considerará 1/2 (metade) da pena para a obtenção do benefício.
 
9) Após concluir o cadastro do novo PROCESSO CRIMINAL no Processo de Execução Penal, o Processo Criminal e suas informações cadastradas serão relacionadas através de uma estrutura do tipo “árvore”, na aba PROCESSOS CRIMINAIS.
 

 

 
Versão do Artigo: 1
Data de Criação: 2016-04-26 16:01:33.051
Data de Atualização: 2019-08-08 13:32:03.108
Setor(es) Responsável(eis):

DTIC - DAU - 1º Grau
Administrador Base de Conhecimento
 

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