Para facilitar o processo e alinharmos as demandas referentes às solicitações de imagem digital de ARs dos serviços de v-post e e-carta, conforme consta em contrato, temos um canal corporativo específico para esse
tipo de trabalho: PI (pedido de informação), disponível no site dos correios – fale conosco - pelo link abaixo:
http://www2.correios.com.br/sistemas/falecomoscorreios/
O prazo máximo para registro de reclamação de objetos nacionais registrados é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da entrega ou data prevista de entrega – o que ocorrer primeiro.
Segue abaixo os passos descritos para o procedimento do PI (Pedido de Informação):
1. Selecionar o tipo do registro: "Reclamação";
2. Atendimento: "Objeto postado com origem e destino nacional";
3. Marcar a caixa declarando ter Lido e aceitado o Termo de uso do Fale com os Correios;
4. Colocar o número de registro do objeto.
5. Preencher todos os dados do remetente, lembrando que deve-se usar o CNPJ do Tribunal, o qual é o detentor do contrato: 77.821.841/0001-94
6. Preencher o motivo da solicitação: AR DIGITAL – IMAGEM NÃO DISPONÍVEL
7. Marcar a opção "Não sou um robô".
Seu PI será registrado, e você receberá um número de protocolo, e toda a sua interação será via e-mail.
Por favor prestar bastante atenção na hora do preenchimento, para não haver divergências.
Se acaso forem reclamações sobre o RETORNO FÍSICO de ARs que foram expedidos digitalmente (e-Carta) veja este artigo