Atenção: Antes de ordenar a citação/intimação utilizando a funcionalidade e-Carta é recomendável que se faça um saneamento no endereço da parte, a fim de verificar se contém as informações como CEP e bairro, tendo em vista que o sistema Projudi não permite avançar com a ferramenta e-Carta se no endereço não constar o bairro e o CEP.
Se não for realizado o saneamento (endereço da parte sem CEP e bairro), e ter sido ordenada a citação/intimação quando o usuário estiver na tela "Expedir Citação/Intimação" o sistema apresentará a mensagem de erro ilustrada na figura abaixo. Se o usuário após o erro, utilizar a aba "Partes" na tela "Processo" para fazer alterações do endereço da parte o sistema Projudi não vai atualizar estas alterações para as ordenações anteriores, e assim o sistema e-Carta não permitirá as expedições das citações/intimações que tinham sido ordenadas com o endereço sem bairro e CEP.
Para citações ordenadas, que estejam faltando informações como CEP e bairro, apresentando mensagens de erro do sistema, a solução nesta funcionalidade e-Carta, é realizar a complementação/alteração do endereço da parte utilizando na tela "Expedir Citação" no campo "Endereço [Selecionar Endereço]", fazer as devidas modificações, salvar, e desta forma conseguirá continuar a expedição da citação/intimação.
Portanto o usuário não deverá atualizar o CEP e Bairro faltantes das citações/intimações utilizando a aba Partes do sistema Projudi.
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