Cadastrar Assentamento do Oficial de Justiça (Férias ou Licença Especial)
1) Acesse o menu Servidores > Oficial de Justiça e clique no nome do oficial.
2) Clique na aba Assentamentos e clique no botão "Novo"
3) Informe a Data de início e Final das férias ou licença especial.
ATENÇÃO: no campo "Nº dias Suspensão da Distribuição" deve-se observar o Ofício-circular 44/2017 da Corregedoria (clique aqui para visualizar).
Afastamento |
Suspensão da distribuição de mandados |
1 a 10 dias |
não haverá suspensão da distribuição |
11 a 19 dias |
5 dias corridos* |
acima de 20 dias |
10 dias corridos* |
* Vide art.11 Resolução nº 139, de 08 de abril de 2015 (clique aqui para visualizar a resolução)
Art. 11. O afastamento remunerado do Oficial de Justiça ou do Técnico Judiciário com função de Oficial de Justiça, bem como do Avaliador Judicial ensejará, nos dez (10) dias anteriores a sua saída, a suspensão da distribuição dos mandados, que cessará um (1) dia útil antes da data do seu retorno às funções, ocasião em que voltará a participar da distribuição. Parágrafo único. Nesses períodos, ou seja, de dez (10) dias anteriores a sua saída e de um (01) dia útil anterior ao seu retorno, o Oficial de Justiça ou o Técnico Judiciário com função de Oficial de Justiça, bem como o Avaliador Judicial será excluído da escala de distribuição e deverá ultimar o cumprimento de todos os mandados que estejam em seu poder.
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