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DAU - PROJUDI - CEMAN - Cadastrar Assentamentos (Férias ou Licença Especial)

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Cadastrar Assentamento do Oficial de Justiça (Férias ou Licença Especial)

 

 

1) Acesse o menu Servidores > Oficial de Justiça e clique no nome do oficial.

 

 

 

 

 

2) Clique na aba Assentamentos e clique no botão "Novo"

 

 

 

 

3)  Informe a Data de início e Final das férias ou licença especial.

 

 

 

ATENÇÃO: no campo "Nº dias Suspensão da Distribuição" deve-se observar o Ofício-circular 44/2017 da Corregedoria (clique aqui para visualizar).

 

 

Afastamento Suspensão da distribuição de mandados
 1 a 10 dias  não haverá suspensão da distribuição
 11 a 19 dias  5 dias corridos*
 acima de 20 dias  10 dias corridos*

 

 

* Vide art.11 Resolução nº 139, de 08 de abril de 2015 (clique aqui para visualizar a resolução)

 

Art. 11. O afastamento remunerado do Oficial de Justiça ou do Técnico Judiciário com função de Oficial de Justiça, bem como do Avaliador Judicial ensejará, nos dez (10) dias anteriores a sua saída, a suspensão da distribuição dos mandados, que cessará um (1) dia útil antes da data do seu retorno às funções, ocasião em que voltará a participar da distribuição. Parágrafo único. Nesses períodos, ou seja, de dez (10) dias anteriores a sua saída e de um (01) dia útil anterior ao seu retorno, o Oficial de Justiça ou o Técnico Judiciário com função de Oficial de Justiça, bem como o Avaliador Judicial será excluído da escala de distribuição e deverá ultimar o cumprimento de todos os mandados que estejam em seu poder.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
Versão do Artigo: 13
Data de Criação: 2018-02-02 12:51:58.331
Data de Atualização: 2020-08-28 14:27:37.511
Setor(es) Responsável(eis): DTIC - DAU - 1º Grau


DTIC - DAU - Implantação

Administrador Base de Conhecimento

Anexos do Artigo

PNG - CEMAN - Assentamento Aba.png
PNG - CEMAN - Assentamento Dias.png
PNG - CEMAN - Assentamento.png
 

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