Conforme,
Resolução 139 de 2015 (clique aqui para visualizar)
Art. 12. Para os mandados distribuídos fora do expediente forense serão observadas as regras próprias e específicas do Plantão Judiciário tratadas em ato normativo específico.
Portanto,
Nos casos de expedição de mandados urgentes e fora do expediente forense, a vara deve utilizar a expedição do tipo "MANDADO (PLANTÃO JUDICIÁRIO/RECESSO)".
Dessa maneira, o Mandado não será enviado para a Central de Mandados.
A Vara deverá expedir e entregar o mandado para o Oficial de Justiça de plantão.
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