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DAU - PROJUDI - CEMAN - Mandados Urgentes após as 18h00

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Conforme,

 

Resolução 139 de 2015 (clique aqui para visualizar)


Art. 12. Para os mandados distribuídos fora do expediente forense serão observadas as regras próprias e específicas do Plantão Judiciário tratadas em ato normativo específico.

 

 

 

Portanto,

 

 

Nos casos de expedição de mandados urgentes e fora do expediente forense, a vara deve utilizar a expedição do tipo "MANDADO (PLANTÃO JUDICIÁRIO/RECESSO)".

 

 

 

Dessa maneira, o Mandado não será enviado para a Central de Mandados.

 

A Vara deverá expedir e entregar o mandado para o Oficial de Justiça de plantão.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
Versão do Artigo: 6
Data de Criação: 2018-02-02 18:03:38.986
Data de Atualização: 2020-08-27 17:16:36.119
Setor(es) Responsável(eis):
DTIC - DAU - Implantação
DTIC - DAU - 1º Grau


Administrador Base de Conhecimento

Anexos do Artigo

PNG - CEMAN - Mandado Plantao.png
 

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