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PROJUDI - Definição dos níveis de sigilo dos ARQUIVOS/PROCESSOS

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Projudi -  Definição dos níveis de sigilo dos ARQUIVOS/PROCESSOS/RECURSOS
 
Os processos do PROJUDI possuem níveis de sigilo, os quais geram dúvidas para os usuários. Abaixo seguem as definições dos respectivos níveis de sigilo:
 
 
A Descrição abaixa é encontrada apenas clicando no ícone de informação de sigilo dos arquivos.
 
DESCRIÇÃO
Público: Acessível a todos os servidores do Judiciário e dos demais órgãos públicos de colaboração na administração da Justiça, assim como aos advogados.
Segredo: Acessível aos servidores do Judiciário, aos servidores dos órgãos públicos de colaboração na administração da Justiça e às partes do processo (inclusive advogados).
Sigilo Mínimo: Acessível aos servidores do Judiciário lotados na mesma competência (ou em competência correlata) do processo
Sigilo Médio: Acessível aos servidores do órgão em que tramita o processo, às partes que provocaram o incidente e àqueles que forem expressamente incluídos.
Sigilo Intenso: Acessível a classes de servidores qualificados (magistrado, diretor de secretaria/escrivão, oficial de gabinete/assessor) do órgão em que tramita o processo, às partes que provocaram o incidente e àqueles que forem expressamente incluídos.
Sigilo Absoluto: Acessível apenas ao magistrado do órgão em que tramita o processo e demais usuários por ele indicados.
 
TABELA COMPARATIVA
  Público Segredo Sigilo Mínimo Sigilo Médio Sigilo Intenso Sigilo Absoluto
Consulta Pública Sim Não Não Não Não Não
Partes Sim Sim Sim Sim Sim Não
Advogados/Procuradores Sim Sim Sim Sim Sim Não
Órgãos de Colaboração Sim Sim Sim (1) Sim (1) Sim (1) Não
Servidores do Judiciário Sim Sim Sim (3) Sim (2) Não Não
Servidores Qualificados (4) Sim Sim Sim (3) Sim (2) Sim (2) Não
Promotores Sim Sim Sim (3) Sim (2) Sim (2) Não
Magistrados Sim Sim Sim Sim (2) Sim (2) Sim (2)
Legenda: (1) Apenas quando em remessa
  (2) Desde que lotado no órgão onde o processo/recurso tramita
  (3) Desde que lotado em orgão de mesma competência ou correlata ao processo/recurso
  (4) Diretor de secretaria/escrivão e oficial de gabinete/assessor

Clicando no ícone de informação do sigilo do processo, aparecerão apenas as informações sobre os níveis que poderão ser atribuídos aquele processo.

 

PARTICULARIDADES

O nível de sigilo do processo sobrepõe-se ao nível de sigilo dos documentos. Então se um processo estiver sob sigilo "Médio" (Segredo de Justiça), mesmo que existam arquivos com sigilo "Público" estes não serão acessados por quem não possui acesso ao sigilo "Médio".

Para habilitar um usuário, a um processo sob um dos níveis de sigilo consulte o artigo relacionado:

PROJUDI - Como permitir acesso a um processo com nível de sigilo diverso do sigilo "Público"

Para aletar o nível de sigilo do Processo/Recurso consulte o artigo relacionado:

PROJUDI - Como alterar nível de sigilo de um Processo/Recurso

 

O sigilo "Absoluto" em processos, pode ser aplicado apenas a classes processuais específicas e regulamentadas pela Corregedoria, nas competências Criminal e Plantão, como pode ser verificado através da IN 05/2014 e do Ofício-Circular nº 84/2016 do  DEPARTAMENTO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, que versa sobre o Cadastro das Medidas de Natureza Sigilosa.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

  • no respectivo ofício, onde lê-se nível de sigilo 5, leia-se "Nível de Sigilo Absoluto".
  • advogados  terão acesso a estes processos somente quando permitido o acesso das partes representadas por eles.
  • advogados não conseguem visualizar nem peticionar em processos sob sigilo absoluto sem a permissão das partes.
  • os processos sob este nível de sigilo, aparecem a todos os magistrados habiltados na competência.
  • para remeter processos sob o nível de sigilo Absoluto ao Tribunal, a serventia deverá baixar o nível do sigilo para Médio, realizar a remessa, logo após retornando o nível de sigilo ao Absoluto. Quando o gabinete responsável solicitar o acesso, solicite os Logins que acessarão o processo para permití-los no processo sob o nível de sigilo Absoluto. Não conseguirá buscar pelos nomes.
  • se processo sigiloso, alterando para classe não sigilosa, então o sigilo é alterado automaticamente para o padrão da nova classe/competência. Toda alteração automática de sigilo na troca de classe é registrada na movimentação também.

 

 

O sigilo "Médio" (Segredo de Justiça) é automático em todos os processos das competêcias Família, Infância Cível e Procedimento Administrativo sem possibilidade de alteração.

 

O sigilo "Mínimo" é automático nos processos da competência Infância Infracional, esta configuração (diferente do sigilo Médio) é necessária devida a existência da funcionalidade  "Busca Antecedentes de Menor Infrator". O sigilo Médio restringiria o acesso à apenas usuários (Magistrados, Analistas, Técnicos, Promotores, etc...) habilitados na competência. Com a adoção do sigilo "Mínimo" será possível o acesso aos processos pelos usuários da competência, e de competências correlatas.

 

 

 
Versão do Artigo: 37
Data de Criação: 2013-04-18 18:08:01.0
Data de Atualização: 2019-09-27 14:36:26.12
Setor(es) Responsável(eis):
Administrador Base de Conhecimento
DTIC - DAU - 1º Grau

DTIC - DAU - Implantação
DTIC - DAU - 2º Grau
 

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