Após a vara cadastrar o alvará, é necessário a assinatura do magistrado.
Para verificar se existem alvarás para serem assinados, acesse a mesa de trabalho, caixa “ALVARÁS ELETRÔNICOS”.
Após clicar no número de alvarás pendentes para assinatura, o sistema apresentará a listagem abaixo:
Clique na “Data Cadastro”.
Por fim, clique no botão “Assinar/Enviar”.
O magistrado também poderá devolver o Alvará para a vara, clicando no botão "Devolver". Neste caso deverá justificar a ação.
Obs: O módulo de alvarás somente está homologado para pagamento direto ao beneficiário, não contemplando casos de fianças, recolhimento de DARF, GPS, FGTS e arrecadações com código de barras. :
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