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DAU - PROJUDI - Alvará Eletrônico - Integração CEF - Magistrado

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Após a vara cadastrar o alvará, é necessário a assinatura do magistrado.

 

Para verificar se existem alvarás para serem assinados, acesse a mesa de trabalho, caixa “ALVARÁS ELETRÔNICOS”.

 

 

 

 

Após clicar no número de alvarás pendentes para assinatura, o sistema apresentará a listagem abaixo:

 

 

Clique na “Data Cadastro”.

 

 

 

 

Por fim, clique no botão “Assinar/Enviar”.

 

 

O magistrado também poderá devolver o Alvará para a vara, clicando no botão "Devolver". Neste caso deverá justificar a ação.

 

Obs: O módulo de alvarás somente está homologado para pagamento direto ao beneficiário, não contemplando casos de fianças, recolhimento de DARF, GPS, FGTS e arrecadações com código de barras. :

 

 

 

 
Versão do Artigo: 5
Data de Criação: 2017-08-14 15:15:25.05
Data de Atualização: 2019-08-27 16:06:05.078
Setor(es) Responsável(eis):

DTIC - DAU - Implantação

 

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