Relatórios Dinâmicos - Mandados Regionalizados Cumpridos
Art 11, § 2º, da Instrução Normativa 025/2020 - "Tanto para os mandados regionalizados quanto para as cartas precatórias, a Unidade de Cumprimento, após as providências contidas no artigo 5º. desta Resolução, informará ao Ofício Distribuidor competente o número da guia FUNJUS recolhida em favor da referida unidade, bem como os dados necessários para o registro/distribuição, a fim de se garantir a publicidade necessária, nos termos da legislação vigente."
Para atender o artigo acima, foi criado de um novo relatório dinâmico de mandados regionalizados.
Foi criado um novo relatório dinâmico contendo os dados dos mandados regionalizados e que está disponibilizado no perfil da Central de Mandados para que esta possa enviar ao Distribuidor via mensageiro ou outra forma de comunicação periodicamente.
O relatório dinâmico também tem o intuito meramente informativo, sem a criação de uma pendência de análise.
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