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CEMAN - Relatórios Dinâmicos - Mandados Regionalizados Cumpridos

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Relatórios Dinâmicos - Mandados Regionalizados Cumpridos

 

Art 11, §  2º, da Instrução Normativa 025/2020 - "Tanto para os mandados regionalizados quanto para as cartas precatórias, a Unidade de Cumprimento, após as providências contidas no artigo 5º. desta Resolução, informará ao Ofício Distribuidor competente o número da guia FUNJUS recolhida em favor da referida unidade, bem como os dados necessários para o registro/distribuição, a fim de se garantir a publicidade necessária, nos termos da legislação vigente."

Para atender o artigo acima, foi criado de um novo relatório dinâmico de mandados regionalizados.

Foi criado um novo relatório dinâmico contendo os dados dos mandados regionalizados e que está disponibilizado no perfil da Central de Mandados para que esta possa enviar ao Distribuidor via mensageiro ou outra forma de comunicação periodicamente.

O relatório dinâmico também tem o intuito meramente informativo, sem a criação de uma pendência de análise.

 

Menu Consultas  >  Relatórios Dinâmicos  >  Mandados Regionalizados Cumpridos:

 

 

 

 
Versão do Artigo: 3
Data de Criação: 2021-03-22 13:57:43.736
Data de Atualização: 2021-03-22 14:02:54.553
Setor(es) Responsável(eis):

DTIC - DAU - Implantação

Administrador Base de Conhecimento
 

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