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DAU - PROJUDI - CEMAN - Procedimento para implantação da Central de Mandados após ter solicitado a liberação da Central via SAU (sistema de Atendimento ao Usuário)

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Para saber como proceder a solicitação da liberação da Central de Mandados, clique aqui.

 

Para a implantação da Central de Mandados (CEMAN) é necessário abrir um SEI com a Portaria de criação da Central, e encaminhar para Presidência.


Após aprovação da Presidência, esta encaminhará ao DTIC para proceder a implantação.



A Portaria que regulamente o funcionamento da Central de Mandados (CEMAN) deve ser feita pelo Juiz Diretor do Fórum.

 

 

 

 
Versão do Artigo: 5
Data de Criação: 2018-01-12 19:03:20.696
Data de Atualização: 2019-08-08 13:30:49.22
Setor(es) Responsável(eis): DTIC - DAU - 1º Grau

DTIC - DAU - Implantação



Administrador Base de Conhecimento
DTIC
 

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