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PROJUDI - Tipos de arquivos que podem ser inseridos (imagens, vídeos, áudios, textos).

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Tipos de arquivos que podem ser inseridos (PDFs, vídeos, áudios, DOCs).
 
   O sistema PROJUDI somente aceita a inclusão documentos eletrônicos em formato PDF e WebM . Não é possível inserir outro formato de documento nas juntadas do processo. Veja abaixo os tipos de documentos e sua possível inclusão nos processos:
 
Documentos em formato PDF - Pode ser juntado por qualquer perfil que utiliza o sistema: Qualquer documento em formato PDF é aceito pelo PROJUDI. A limitação está no tamanho do documento, o qual não deve exceder 10 MB para arquivos oriundos da DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS e 2MB de tamanho máximo para os demais arquivos. É recomendável inserir arquivos que tenham uma margem de sobra em relação ao tamanho máximo, pois, ao assinar digitalmente o documento PDF, são inseridas informações da certificação no documento, aumentando o seu tamanho.
 
Tamanho para arquivos oriundos da DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS: 10MB;
Demais arquivos digitalizados: 4MB.
 
Documentos em formato de Vídeo/WebM - Poder ser juntado pelos perfis: Analista/Técnico Judiciário, Promotor, Advogado, Assessor de Advogado, Procurador, Assessor de Procurador, Defensor Público e Assessor de Defensor Público .
Para que arquivos de vídeo constem no processo é necessário que estejam no formato WebM.
No artigo WINFF - Convertendo um arquivo de vídeo (para o formato WEBM) ou de áudio (para o formato OGG), encontrará uma sugestão de aplicação para converter arquivos de vídeo para o formato aceito pelo Projudi.
 
Tamanhos de arquivos permitidos Áudio/Vídeo: 300MB
 
Documentos em formato de Áudio/OGG: Cabem os mesmos procedimentos adotados para os arquivos de vídeo.
 
Documentos em formato de Imagem (fotos): Arquivos de imagem de qualquer tipo (jpeg, bmp, png, etc) não podem ser inseridos no sistema. Entretanto a maioria desses arquivos podem ser convertidos para o formato PDF, o qual pode ser inserido. Para saber mais sobre este procedimento, leia o artigo:
 
 
Procedimentos especiais durante a pré-análise pelo Assessor do Magistrado:
 
Documentos redigidos na pré-análise: no momento da inclusão de documentos, na pré-análise, o assessor poderá escolher entre inserir um arquivo ou redigir um documento. Se optar por essa opção o assessor terá as seguintes:
* Vantagens: Tanto o magistrado, como o assessor, poderá editar o arquivo, além de poder inserir o documento sem precisar transformá-lo em PDF.
* Desvantagens: Esse procedimento é recomendado apenas para documentos simples, com pouca formatação. As ferramentas de formatação de texto nesse procedimento (HTML) são escassas e simples.
 
Documentos DOCs inseridos na pré-análise: É possível, mas somente na pré-análise do magistrado, inserir um documento do tipo DOC no PROJUDI. Se optar por essa opção o assessor terá as seguintes:
* Vantagens: Recomendado para documentos que exigem formatação de texto mais aprimorada, como sentenças por exemplo.
* Desvantagens: Procedimentos a mais para o Magistrado. Este deverá realizar o download do arquivo para ler e editá-lo, para logo depois, se for o caso, convertê-lo em formato PDF para juntada no PROJUDI.
 
Documentos PDFs inseridos na pré-análise: É possível inserir um documento do tipo PDF durante a pré-análise. Se optar por essa opção o assessor terá as seguintes situações:
* Vantagens: O magistrado poderá juntar imediatamente o arquivo no PROJUDI.
* Desvantagens: Não é possível a edição do documento em formato PDF. O Magistrado deverá editar o documento que originou o PDF (um DOC, por exemplo) ou converter o PDF para outro formato. Para isso leia o artigo:
 
Versão do Artigo: 8
Data de Criação: 2013-04-18 18:00:56.0
Data de Atualização: 2020-04-22 12:20:47.265
Setor(es) Responsável(eis): DTIC - DAU - 1º Grau
Administrador Base de Conhecimento

DTIC - DAU - Implantação
 

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Comentários Artigo

Por Thiago da Cunha Medeiros(tcm) em 2017-07-28 13:44:19.482:
Informação sobre a juntada de áudio e video no Projudi está defasada, já que hoje é possível a juntada deste tipo de conteúdo, pelo pessoal da secretaria da vara. Ainda não é possível aos usuários externos (advogados, promotores, etc) realizar este tipo de juntada.
 

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