O Certificado Digital, resumidamente, é um arquivo digital e criptografado de identificação eletrônica, o qual certifica a identificação de quem o está utilizando.
A ICP-BRASIL (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), cadeia hierárquica de certificados que regula o uso das Certificações Digitais no Brasil, disponibiliza principalmente dois tipos de Certificado Digital, a do tipo A3 e a do tipo A1. Estas certificações serão referenciadas nesta documentação como CERTIFICAÇÃO DIGITAL A3 (ICP-BRASIL) e CERTIFICAÇÃO DIGITAL A1 (ICP-BRASIL). As certificações ICP-BRASIL podem ser utilizadas por qualquer sistema que aceite os padrões nacionais de certificação digital.
Há ainda um terceiro tipo de Certificado Digital, que é conhecido e utilizado no TJPR. Trata-se do Certificado, do tipo A1, emitido diretamente pelo sistema PROJUDI, que, para esta documentação, será referenciado como CERTIFICAÇÃO DIGITAL A1 (do PROJUDI/PR). Esse certificado só pode ser utilizado, internamente, no sistema PROJUDI.
Veja mais abaixo as principais características e diferenças entre esses tipos de Certificados Digitais.
I) CERTIFICAÇÃO DIGITAL A3 (da ICP-BRASIL):
O CERTIFICADO DIGITAL A3 é um tipo de certificado homologado pela ICP-BRASIL (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), cadeia hierárquica de certificados que regula o uso das Certificações Digitais no Brasil.
Os Certificados Digitais A3 são inseridos e gravados em cartões, TOKENS (pendrives) ou na própria nuvem. No TJPR, os Certificados Digitais A3 são fornecidos apenas em cartões de assinatura, os certificados são incluídos e gravados na mídia (chip) do cartão.
Segundo a empresa CERTISIGN, as principais características da CERTIFICAÇÃO DIGITAL A3 (ICP-BRASIL) são as seguintes:
* Armazenado e emitido em mídias (Cartão, Token ou nuvem).
* É protegido por senha ou duplo fator de autenticação.
* Não pode ser copiado.
* Validade de 1 a 5 anos (12 a 60 meses).
* Exige o uso da mídia, exceto se armazenado na nuvem.
* O dispositivo deve ser preparado antes do primeiro uso.
Fonte: as informações acima foram obtidas no endereço eletrônico da empresa CERTSIGN, disponíveis aqui.
A CERTIFICAÇÃO DIGITAL A3 (ICP-BRASIL) pode ser utilizada em qualquer sistema que aceite os padrões nacionais de certificação digital ICP-BRASIL, tais como o E-CAC, REANJUD e SERASAJUD. No TJPR, pode ser usado em todos os aplicativos de TJPR que utilizam a assinatura digital, tal como o PROJUDI.
Usuários internos do TJPR, que precisam da certificação digital A3 para as suas atribuições de trabalho, podem saber mais sobre como solicitar a certificação clicando aqui.
II) CERTIFICAÇÃO DIGITAL A1 (da ICP-BRASIL):
O CERTIFICADO DIGITAL A1 é um tipo de certificado homologado pela ICP-BRASIL (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), cadeia hierárquica de certificados que regula o uso das Certificações Digitais no Brasil.
O CERTIFICADO DIGITAL A1 da ICP-BRASIL pode ser gravado e copiado para qualquer meio eletrônico (HD, pendrive, nuvem), como se fosse um arquivo do tipo PDF, por exemplo.
Segundo a empresa CERTISIGN, as principais características da CERTIFICAÇÃO DIGITAL A1 (ICP-BRASIL) são as seguintes:
* Armazenado e emitido no computador.
* Senha opcional.
* Permite a cópia e uso em outros dispositivos.
* Validade de 1 ano (12 meses).
* Não exige o uso de mídias (Cartão/Token).
* Dispensa a necessidade do preparo do computador para o uso.
Fonte: as informações acima foram obtidas no endereço eletrônico da empresa CERTSIGN, disponíveis aqui.
IMPORTANTE: No TJPR, a CERTIFICAÇÃO DIGITAL A1 (da ICP-BRASIL) não é utilizada. As informações listadas aqui são para conhecimento e para diferenciação dos outros tipos de certificações digitais.
III) CERTIFICAÇÃO DIGITAL A1 (do PROJUDI/PR):
O CERTIFICADO DIGITAL A1 (do sistema PROJUDI) é um certificado digital criado, emitido e disponibilizado pelo sistema PROJUDI, do TJPR.
A CERTIFICAÇÃO DIGITAL A1 (do PROJUDI/PR) não é homologada pela ICP-BRASIL (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), cadeia hierárquica de certificados que regula o uso das Certificações Digitais no Brasil. Sendo assim, não pode ser utilizada nos sistemas que aceitem apenas os padrões nacionais de certificação digital ICP-BRASIL, tais como o E-CAC, REANJUD e SERASAJUD.
A CERTIFICAÇÃO DIGITAL A1 (do PROJUDI/PR) só poderá ser utilizada no sistema PROJUDI. Essa validade está prevista na Lei Nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
O CERTIFICADO DIGITAL A1 (do PROJUDI/PR) pode ser gravado e copiado para qualquer meio eletrônico (HD, pendrive, nuvem), como se fosse um arquivo do tipo PDF, por exemplo.
Caso seja necessário, para maiores informações sobre como obter um CERTIFICADO DIGITAL A1 (DO PROJUDI/PR), através dos menus internos do sistema PROJUDI, clique aqui.