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PROJUDI - Citação Online

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Com o advento da lei de processo eletrônico (LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006), surgiu também a possibilidade de expedição de citações por meio eletrônico, em portal próprio, aos que se cadastrarem na forma do art. 2º, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.     
 
Para o cadastro de pessoas jurídicas de direito público (órgãos/entidades públicas) deverá seguir o seguinte procedimento:

Para o cadastro de pessoas jurídicas de direito privado (empresas privadas, públicas e de economia mista), deverá seguir o procedimentos disponibilizado na tela inicial do sistema (https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/), link “Cadastro de Pessoa Jurídica
 
Versão do Artigo: 7
Data de Criação: 2020-05-18 16:59:44.946
Data de Atualização: 2020-08-28 14:41:13.384
Setor(es) Responsável(eis):
Administrador Base de Conhecimento
DTIC - DAU - 1º Grau
DTIC - DAU - Administrativos
DTIC - DAU - Implantação
DTIC - DAU - 2º Grau

 

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