Número do Artigo: 10102 Visualizar este artigo em tela expandida Copia o conteúdo deste artigo, na íntegra, na solução do atendimento. Insere o link deste artigo como solução principal do atendimento. É possível inserir apenas uma solução principal. Insere o link deste artigo como solução principal do atendimento. É possível inserir apenas uma solução principal. Ir Para a Página Inicial da Base de Conhecimento Link de acesso para usuário externo (sem Login de Rede TJPR) Link de acesso para usuário externo (sem Login de Rede TJPR) Editar este artigo

DAU - PROJUDI - Cadastro de Pessoas Físicas ou Jurídicas no sistema

Voltar (Backspace) Voltar      Aumentar Imagens Aumentar Imagens     Diminuir Imagem Diminuir Imagens
Cadastro de Pessoas Físicas/Jurídicas
 
O cadastro de pessoas físicas/jurídicas pode ter várias entradas no sistema Projudi.
Ao cadastrar uma nova ação, os usuários são obrigados a selecionar pessoas já cadastradas no sistema, ou cadastrar as que ainda não possuem informações.
Os seguintes usuários podem cadastrar novas pessoas:
Advogados/Procuradores/Promotores/Defensores, Distribuidores, Analistas/Técnicos/Estagiários.
 
ATENÇÃO: O sistema Projudi ainda não possui qualquer meio de validar o número de CNPJ/CPF com o nome da pessoa, ele valida apenas os formatos e validades dos respectivos números.
 
Nos processos cíveis, a pessoa (parte autora) deve obrigatoriamente possuir um número CNPJ/CPF válido, mas que não é autenticado em sua origem (Receita Federal).
Muitos usuários (internos ou externos) acabam inserindo números incorretos nos cadastros de pessoas
 
NÃO SÃO REALIZADAS, alterações cadastrais e de pessoas físicas/jurídicas a pedido de usuários externos (Advogados/Defensores/Promotores/Procuradores).
Usuários externos deverão entrar com as ações utilizando os cadastros existentes, peticionando as correções necessárias.
 
____________________________________________________________________________________________________
Cadastros de partes que estão vinculados a apenas um processo (normalmente que possuem apenas um endereço cadastrado) podem ser alterados pela serventia.

Para saber se é possível alterar os dados da parte; vá a capa do processo eletrônico, na aba "Partes" clique sobre o nome da parte. Se na página que abrir aparecer o botão "Alterar Parte", será possível alterar seu nome e outros dados como RG, sexo, data de nascimento, etc.

Poderá ainda utilizar as funcionalidades (botões), “Cadastrar CPF” ou “Cadastrar RG/IIPR

Caso não seja possível siga as instruções abaixo.
 
Para usuários internos:
 
O pedido poderá ser feito apenas por servidores, pelo sistema SAU, selecionando o serviço: PROJUDI - Unificação/Correção de cadastro de parte (DAU - 1º Grau) 
 
Para solicitar Unificação/Correção de dados da pessoa física/jurídica, favor enviar seu pedido informando/indicando:
Nº dos autos, se houver.
Nome da pessoa.
Dados para inclusão/alteração.
Cópia de documentos de identificação (RG, CPF, Contrato Social).
Consulta atualizada do respectivo CPF/CNPJ junto a Receita Federal.
Estas informações devem estar descritas no corpo do pedido para facilitar futuras pesquisas.
A unificação de cadastros poderá alterar informações do sistema Oráculo.
 

 
 
Versão do Artigo: 36
Data de Criação: 2018-04-18 13:50:13.652
Data de Atualização: 2021-06-17 11:56:13.975
Setor(es) Responsável(eis): Administrador Base de Conhecimento
DTIC - DAU - 1º Grau


DTIC - DAU - 2º Grau
 

Artigos Relacionados

DAU - PROJUDI - Informação de CPF/CNPJ
SISTEMA DE ATENDIMENTO A USUÁRIOS (SAU) - Como solicitar um atendimento.
 

Avaliação do Artigo

Para você, este artigo foi: