Projudi - Definição dos níveis de sigilo dos ARQUIVOS/PROCESSOS/RECURSOS
Os processos do PROJUDI possuem níveis de sigilo, os quais geram dúvidas para os usuários. Abaixo seguem as definições dos respectivos níveis de sigilo:
A Descrição abaixa é encontrada apenas clicando no ícone de informação de sigilo dos arquivos.
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Público |
Segredo |
Sigilo Mínimo |
Sigilo Médio |
Sigilo Intenso |
Sigilo Absoluto |
Consulta Pública |
Sim |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Partes |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Não |
Advogados/Procuradores |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Não |
Órgãos de Colaboração |
Sim |
Sim |
Sim (1) |
Sim (1) |
Sim (1) |
Não |
Servidores do Judiciário |
Sim |
Sim |
Sim (3) |
Sim (2) |
Não |
Não |
Servidores Qualificados (4) |
Sim |
Sim |
Sim (3) |
Sim (2) |
Sim (2) |
Não |
Promotores |
Sim |
Sim |
Sim (3) |
Sim (2) |
Sim (2) |
Não |
Magistrados |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim (2) |
Sim (2) |
Sim (2) |
Clicando no ícone de informação do sigilo do processo, aparecerão apenas as informações sobre os níveis que poderão ser atribuídos aquele processo.
PARTICULARIDADES
O nível de sigilo do processo sobrepõe-se ao nível de sigilo dos documentos. Então se um processo estiver sob sigilo "Médio" (Segredo de Justiça), mesmo que existam arquivos com sigilo "Público" estes não serão acessados por quem não possui acesso ao sigilo "Médio".
Para habilitar um usuário, a um processo sob um dos níveis de sigilo consulte o artigo relacionado:
PROJUDI - Como permitir acesso a um processo com nível de sigilo diverso do sigilo "Público"
Para aletar o nível de sigilo do Processo/Recurso consulte o artigo relacionado:
PROJUDI - Como alterar nível de sigilo de um Processo/Recurso
O sigilo "Absoluto" em processos, pode ser aplicado apenas a classes processuais específicas e regulamentadas pela Corregedoria, nas competências Criminal e Plantão, como pode ser verificado através da IN 05/2014 e do Ofício-Circular nº 84/2016 do DEPARTAMENTO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, que versa sobre o Cadastro das Medidas de Natureza Sigilosa.
OBSERVAÇÕES:
- no respectivo ofício, onde lê-se nível de sigilo 5, leia-se "Nível de Sigilo Absoluto".
- advogados terão acesso a estes processos somente quando permitido o acesso das partes representadas por eles.
- advogados não conseguem visualizar nem peticionar em processos sob sigilo absoluto sem a permissão das partes.
- os processos sob este nível de sigilo, aparecem a todos os magistrados habiltados na competência.
- para remeter processos sob o nível de sigilo Absoluto ao Tribunal, a serventia deverá baixar o nível do sigilo para Médio, realizar a remessa, logo após retornando o nível de sigilo ao Absoluto. Quando o gabinete responsável solicitar o acesso, solicite os Logins que acessarão o processo para permití-los no processo sob o nível de sigilo Absoluto. Não conseguirá buscar pelos nomes.
- se processo sigiloso, alterando para classe não sigilosa, então o sigilo é alterado automaticamente para o padrão da nova classe/competência. Toda alteração automática de sigilo na troca de classe é registrada na movimentação também.
O sigilo "Médio" (Segredo de Justiça) é automático em todos os processos das competêcias Família, Infância Cível e Procedimento Administrativo sem possibilidade de alteração.
O sigilo "Mínimo" é automático nos processos da competência Infância Infracional, esta configuração (diferente do sigilo Médio) é necessária devida a existência da funcionalidade "Busca Antecedentes de Menor Infrator". O sigilo Médio restringiria o acesso à apenas usuários (Magistrados, Analistas, Técnicos, Promotores, etc...) habilitados na competência. Com a adoção do sigilo "Mínimo" será possível o acesso aos processos pelos usuários da competência, e de competências correlatas.
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