Poderá ser realizada a intimação processual com o uso do aplicativo WhatsApp para os Juizados Especiais no Sistema Projudi, vide Instrução Normativa, para partes que não estejam representadas por um advogado e que tenham aderido à opção de ser intimada via este aplicativo.
No cadastro da parte é necessário indicar que a mesma assine um Termo de Adesão de ser intimada por WhatsApp e também informar o número de um celular que receberá as mensagens (intimações), além de que o respectivo Juizado informará também no Termo de Adesão o número do celular do TJPR que enviará as intimações.
A indicação que a intimação foi expedida via WhatsApp é informada no momento da expedição.
A opção da parte sem advogado de receber intimação via WhatsApp deve ser feita para cada processo assinalando o devido campo no cadastro da parte.
A intimação expedida ficará pendente de informação de retorno: Havendo a entrega da mensagem, o cartório procederá com a marcação de leitura da intimação, dando início ao prazo; não havendo a entrega da mensagem em 48h o cartório procederá com a informação de intimação não lida, devendo ordenar nova expedição de intimação pelos meios tradicionais.
Observação: Só abrirá o campo no sistema Projudi para realizar intimações utilizando o aplicativo WhatsApp se no cadastro da parte estiver marcada esta opção, e este procedimento deverá ser realizado para cada processo.
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