Para criação de uma procuradoria é necessário que a solicitação seja realizada pela própria organização representada. Não aceitamos solicitações por terceiros mesmo incluindo respectivas procurações.
Esta solicitação pode ser feita via SAU (projudi@tjpr.jus.br) a partir de endereço eletrônico funcional da instituição com cópia de documento de identificação dos subscritores
Itens necessários para este cadastro:
1. Formulário de Adesão - Pessoas Jurídicas de Direito Público
- Referente aos dados da Procuradoria e da Pessoa Jurídica (Parte)
2. Formulário de Adesão
- Referente aos dados do Procurador
3. Nomeação ou Procuração do Procurador
Com base nessas informações será realizado:
1. O cadastro da Procuradoria
- Apesar de obrigatório, não é necessário informar o "Procurador-Chefe" nesse momento.
- No momento não é possível alterar o cadastro para o tipo Entidade Pública, será necessário Recortar o CNPJ, fazer um novo cadastro do tipo Entidade Pública e depois unificar com a parte que possuía o CNPJ
3. O cadastro do Procurador, de acordo com o Formulário de Adesão e a sua habilitação na Procuradoria.
4. Acessar o cadastro da Procuradoria para definir o Procurador-Chefe
5. Acessar o cadastro da Parte (que foi definida como Entidade Pública e que possui CNPJ), aba Procuradoria e vincular a Procuradoria cadastrada.
Importante informar na resposta do atendimento:
A Procuradoria agora está vinculada à parte que possui o CNPJ. Para processos que já possuíam habilitação para esta parte, pode ser necessário que a Vara realize (refaça) a habilitação do Procurador-Chefe. Para os próximos processos que forem cadastrados, será automaticamente vinculado o Procurador-Chefe.
O Projudi não possui um limite de Procuradores vinculados e também permite o cadastro de um usuário Gerente de Procuradoria. Este usuário é indicado para o caso de haver mais Procuradores, e pode ser criado para qualquer pessoa, inclusive para os próprios procuradores. Para este usuário não será possível a atuação de Procurador, somente a visibilidade dos Processos e Procuradores da Procuradoria, permitindo assim a habilitação de novos Procuradores e também o Substabelecimento de Processos.
ATENÇÃO: Uma vez que efetivado o cadastro da Procuradoria no sistema, não há possbilidade nem funcionalide de "Desativação" prevista.
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