Quem utiliza?
Todas as
pessoas envolvidas nos processos eletrônicos: magistrados, servidores e auxiliares da Justiça, partes, advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público, delegados de polícia e peritos, dentre outros.
Como obter o acesso?
Advogados: Os advogados devem se autocadastrar no PROJUDI a partir da opção "Cadastro de advogado", disponível na página inicial do PROJUDI. Trata-se de um autocadastramento, que possibilita que o advogado obtenha por si mesmo o acesso ao sistema, desde que regularmente inscrito na OAB. Os dados são obtidos a partir do CNA (Cadastrado Nacional de Advogados). É imprescindível possuir Certificado Digital para ter êxito no procedimento.
Atenção! Caso não consiga realizar o cadastramento pelo Certificado Digital, siga o procedimento abaixo:
- cópia digitalizada da Carteira da OAB ;
- "prints" (imagens) das telas indicando o erro no momento do cadastro pelo certificado digital, ou
declaração informando a impossibilidade de utilização do respectivo certificado digital.
Para saber mais sobre como os Advogados acessam o PROJUDI,
clique aqui.
Assessor de Advogado/Procurador: são cadastrados pelo próprio assessorado através dos menus internos do PROJUDI. Não necessita de formulário. (menu OUTROS, sub-menu MEUS DADOS/ ASSESSORES/ PERITOS, aba ASSESSORES, clicar em ADICIONAR)
Procurador: O termo procurador é derivado de procuração, por isso o termo PROCURADOR é muito utilizado e amplo no meio jurídico. Primeiramente, deve-se identificar que tipo de Procurador está solicitando a habilitação no PROJUDI (procurador de parte, procurador de justiça, procurador municipal, estadual ou federal). Para saber mais sobre a diferença entre procuradores leia o artigo:
Parte em processo (pessoas que foram citadas/intimadas e estão habilitadas como "Parte" em um processo eletrônico): A identificação e cadastro de parte em processo no sistema PROJUDI, sejam elas residentes no Estado do Paraná ou em outros estados, poderá ser realizada:
Caso não possua certificado, ou este não seja reconhecido pelo software navegador, poderá comparecer à respectiva vara/secretaria, solicitando o cadastro de seu endereço eletrônico e a geração de um login.
Este pedido também poderá ser feito, através de peticionamento nos autos, pelo respectivo advogado certificado digitalmente e habilitado no sistema PROJUDI.
Estes são os procedimentos adotados em todos os juízos do Estado do Paraná, na identificação e cadastro de partes no sistema PROJUDI. Todos os juízos podem exigir que a identificação e o cadastro de partes sejam realizados desta forma.
Todavia, visando dar celeridade ao andamento dos processos, alguns juízos possuem outros métodos próprios para a identificação e cadastro de partes, especialmente para partes que residem fora do estado. Desta forma, discricionariamente, disponibilizam outras formas para a identificação de partes à distância.
Nestes casos, em que a parte reside em uma localidade muito distante do juízo competente, sendo necessária a identificação à distância, recomenda-se que a parte entre em contato com o juízo onde tramita o processo e verifique se há alguma possibilidade de se realizar a identificação à distância. Caso não exista nenhuma possibilidade adicional, a identificação deverá ser realizada apenas pessoalmente, com a presença da parte no juízo, ou, eletronicamente, através de advogado.
Para saber mais sobre como a Parte em Processo acessa o PROJUDI,
clique aqui.
Polo "Testemunha"
Por determinação no expediente SEI 0104564-56.2020.8.16.6000, o acesso de pessoas físicas/jurídicas figurantes no polo "TESTEMUNHA" dos processos foi impedido por padrão.
Os processos nos quais a parte esteja habilitada no polo "Testemunha" não aparecerão em sua listagem.
Para que apareçam, deverá enviar pedido a serventia para que realize a sua autorização de acesso.
Membros do Ministério Público Estadual: são geridos pelo próprio MP. As solicitações referentes a logins de promotores devem ser encaminhadas ao endereço
projudi@mppr.mp.br.
Membros do Mistério Público do Trabalho: são geridos pelo próprio MPT.
Assessor de Promotor: são cadastrados pelo próprio assessorado, através dos menus internos do PROJUDI. Não necessita de formulário. (menu OUTROS, sub-menu MEUS DADOS e ASSESSORES, aba ASSESSORES, clicar em ADICIONAR)
Membros da Defensoria Pública: são cadastrados pela própria Defensoria.
Assessor de Defensor: são cadastrados pelo próprio assessorado, através dos menus internos do PROJUDI. Não necessita de formulário. (menu OUTROS, sub-menu MEUS DADOS e ASSESSORES, aba ASSESSORES, clicar em ADICIONAR)
SERVIDORES DO TRIBUNAL
A solicitação de acesso ao PROJUDI por servidores, recentemente, sofreu uma pequena alteração. A partir de agora é possível solicitar o acesso ao PROJUDI de duas maneiras:
a) Solicitação de acesso através do Gerenciamento Automático de Usuários:
O Gerenciamento Automático de Usuários é uma opção disponibilizada apenas para o público interno do TJPR, mais precisamente, é uma opção disponibilizada para que as
Chefias Imediatas (
somente) possam requisitar acesso para os seus subordinados. Dessa forma, é importante ressaltar que o requisitante deve estar corretamente cadastrado como
Chefia Imediata no
sistema no HÉRCULES. Se for necessário, saiba mais sobre como descobrir quem é sua
Chefia Imediata no referido sistema ao executar os procedimentos
contidos aqui.
Este tipo de requisição dispensa a utilização do Formulário de Cadastro e é efetivada automática e imediatamente após a conclusão da requisição. Essa nova opção de gerenciamento automático não é obrigatória, se preferir, ainda é possível realizar a habilitação ou desabilitação de usuários no sistema PROJUDI da forma convencional, através de Formulário, conforme os procedimentos contidos mais abaixo neste artigo (passo “b)”).
Será possível solicitar a criação de um novo perfil para determinado usuário, a ativação/desativação de um perfil já criado ou a habilitação/ desabilitação de competências para um perfil ativo.
A
Chefia Imediata realiza esta requisição através do
Sistema de Atendimento a Usuários (SAU). O procedimento específico para realizar esta requisição está
detalhado aqui.
b) Solicitação de acesso através de Formulário de Cadastro (Termo de Adesão ao Sistema):
Logo após obter o FORMULÁRIO DE CADASTRO NO PROJUDI, o usuário deverá imprimi-lo, preenche-lo (por completo), assiná-lo manualmente e escaneá-lo.
Uma vez preenchido, o formulário deverá ser enviado para a equipe responsável pelo cadastro no sistema PROJUDI. Dependendo do usuário, o envio será realizado da seguinte maneira:
1) Magistrados, Diretores de Secretaria, Suplentes de Secretaria e Escrivães: enviam os seus formulários de cadastro no PROJUDI, e de seus respectivos subordinados, através de seu e-mail funcional, para:
atendimento@tjpr.jus.br . Também é possível enviar o formulário por Mensageiro, para a lista DTIC – Atendimento ao Usuário.
Uma vez habilitados, os Magistrados, Diretores de Secretaria, Suplentes de Secretaria e Escrivães podem saber mais sobre como realizar o acesso ao
clicar aqui.
2) Assessor de Magistrado: seu formulário deverá ser enviado pelo seu superior imediato (Magistrado).
3) Servidores e auxiliares da Justiça: seus formulários devem ser enviados pelos seus superiores imediatos (Magistrados, Chefe de Secretaria, Suplentes de Secretaria e Escrivães).
4) Servidores cedidos por outros órgãos: Servidores cedidos por outros órgãos, que estejam trabalhando no TJPR, poderão pedir acesso ao sistema PROJUDI.
Todavia, deverão estar cadastrados e habilitados previamente no sistema
HÉRCULES (
sistema de RH do TJPR), na condição de “
Requisitado de Órgão Externo” e no status “
Em Exercício”. Dessa forma, antes de solicitar acesso ao PROJUDI, o solicitante deverá solicitar ao
Departamento de Gestão de Recursos Humanos (DGRH) do TJPR o seu correto cadastramento no
HÉRCULES.
É importante frisar que usuários cedidos, sem a correta habilitação no
HÉRCULES, não serão habilitados no PROJUDI. Em nenhuma hipótese será fornecido acesso ao PROJUDI a estagiários cedidos por outros órgãos.
Uma vez cadastrado e habilitado no sistema
HÉRCULES, o usuário cedido por outro órgão poderá solicitar acesso ou ser habilitado no PROJUDI. A solicitação de acesso poderá ser realizada através de
FORMULÁRIO DE ACESSO ou poderá ser habilitado pelo
GERENCIAMENTO AUTOMÁTICO DE USUÁRIOS.