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PROJUDI 1º GRAU - Analista e Técnico: Como disponibilizar no sistema Projudi a "Adoção Internacional" para CEJA.

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Assim que o magistrado determinar Adoção Internacional da Criança/Adolescente, e o processo estiver com a Classe Processual "Cumprimento de Sentença",  o servidor deverá realizar o seguinte procedimento no Cadastro da Criança/Adolescente ("Busca de Crianças/Adolescentes Acolhidos ") conforme os passos abaixo descritos:

Passo 1: Na Mesa do Analista/Técnico Judiciário no sistema Projudi, no menu superior vá  em "Processos", "Adoção", "Busca de Crianças/Adolescentes Acolhidos (Dados do CNCA e CNA).  

 

 

Passo 2:  O sistema abre a tela "Busca de Crianças/Adolescentes Acolhidos (Dados do CNCA e CNA). Nesta tela poderão ser realizadas buscas selecionando pelo "Status no CNA:"; "Cadastro no A.DOT:"; digitando o número do "Processo:" ou o "Nome da Criança/Adolescente:" ou selecionando "Adoção Internacional Liberada:". 

 

Passo 3: Após ter preenchido o(s) campos para busca de Crianças/Adolescentes, neste exemplo utilizamos o campo "Nome da Criança/Adolescente:", clique no botão "Pesquisar".

 

Passo 4: O sistema ainda na tela "Busca de Crianças/Adolescentes Acolhidos (Dados do CNCA e CNA)  registra os resultados nesta tela exibindo os dados tais como: Comarca/Vara, número do processo, nome da Criança/Adolescente, Status, Indicação Ativa, Saúde da Crinaça/Adolescente, Pais da Criança/Adolescente . Clique na coluna "Criança/Adolescente", no nome da Criança/Adolescente para abrir o cadastro.

 

Passo 5: Após ter clicado no nome da criança, o sistema abre a tela "Criança/Adolescente". Nesta tela observe que no campo "Outros Dados" a opçao "Adoção Internacional Liberada" por padrão do sistema deverá estar selecionada como "Não", significando que com este status a Criança/Adolescente não está disponibilizada para  Adoção Internacional. Mas como queremos disponibilizar a Adoção Internacional para  esta parte então deveremos usar a barra de rolagem até visualizar o botão "Alterar".

 

 

Passo 6: Após ter clicado no botão "Alterar" do passo anterior, o sistema abre a tela "Alteração da Criança/Adolescente Acolhido". Use a barra de rolagem e vá ate o campo "Outros Dados", e na opção "*Adoção Internacional Liberada" e altere a seleção, que está como "Não" para situação de "Sim". 

 

Passo 7: Após ter selecionado para "Sim" a "Adoção Internacional Liberada" clique no botão "Salvar". Após o sistema irá exibir no campo "Outros Dados" o status do campo "Adoção Internacional Liberada" como "Sim". Com este status, o processo  com a Classe Processual "Cumprimento de Sentença" estará disponível para a CEJA (Comissão  Estadual Judiciária de Adoção) e fica disponibilizado o  processo  para os servidores da CEJA, responderem ao despacho do Cumprimento de Sentença. Se não tiver nenhum Cumprimento de Sentença associado ao cadastro da Criança/Adolescente que foi disponibilizado para Adoção Internacional, os servidores da CEJA não conseguirão responder ao despacho do processo. Assim sendo a CEJA só interage, peticionando ou juntando documentos nos processos com classe processual "Cumprimento de Sentença" e que os cadastros das partes foram alterados com a disponibilização  para Adoção Internacional, conforme descrito nos passos anteriores deste artigo.  

 

Passo 8: Lembrando que o sistema Projudi desde a versão 5.6, traz como padrão "Adoção Internacional Liberada: Não.", devendo ser alterada sempre que o magistrado determinar.

Como casos anteriores à versão 5.6 no sistema Projudi, de determinações dos magistrados quanto à liberação da criança/adolescente para Adoção Internacional, não foram alimentados no sistema Projudi (realizando o procedimento descrito neste artigo) pois não tinha a funcionalidade disponível ( a CEJA conseguir interagir nos processos de Cumprimento de Sentença, cujas partes constam Adoção Internacional Liberada), desta forma a disponibilização das partes para Adoção Internacional ocorria para CEJA via entidade de Apoio, e estes antigos cadastros das partes, por padrão constam no sistema Projudi como  "Adoção Internacional Liberada: Não." Assim sendo, estes casos deverão ser revistos e saneados pelos  servidores da respectiva Vara da Infância e da Juventude, uma vez que tais processos também só ficarão visíveis para  interação (peticionar e /ou juntar documentos pelos servidores) da CEJA, após ter realizado este procedimento de alterar no campo "OUTROS" em "ADOÇÃO INTERNACIONAL LIBERADA: SIM".

 

Padrão de seleção no sistema Projudi para todas crianças/adolescentes cadastrados na Vara da Infância e Juventude independente se foram disponibilizadas para a CEJA ou não. Portanto tanto os processos anteriores à versão 5.6.0 (01/12/2018) quanto os novos processos que serão disponibilizados crianças/adolescentes para Adoção Internacional, o parâmetro acima citado deverá ser alterado para "SIM', devendo portanto serem saneados.

 

OBS:  Se o processo está com a Classe Processual "Cumprimento de Sentença"  e  no cadastro das partes estão ou foram alteradas para  "ADOÇÃO INTERNACIONAL LIBERADA: SIM", o despacho do processo estará visível e com o botão "Peticionar" disponível para que os servidores da CEJA possam solicitar ou juntar documentos a fim de atender o despacho que se encontra no Cumprimento de Sentença.

Fluxograma suscinto da do procedimento da adoção

 
Versão do Artigo: 37
Data de Criação: 2019-05-27 17:23:25.034
Data de Atualização: 2020-01-27 16:14:17.25
Setor(es) Responsável(eis):

Administrador Base de Conhecimento
DTIC - DAU - Implantação
DTIC - DAU - 1º Grau


 

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