O sistema PROJUDI foi modificado, em de 27 de março de 2020, e passou a permitir a juntada de arquivos de áudio e vídeo nos processos por usuários dos seguintes perfis: Advogado, Assessor de Advogado, Procurador, Assessor de Procurador, Defensor Público e Assessor de Defensor Público.
Para realizar a inserção de arquivos de vídeo e de áudio no PROJUDI, siga as instruções abaixo:
1) Faça o download e instalação do aplicativo WINFF, na versão disponibilizada na página do PROJUDI, que converte arquivos de vídeo e áudio para os formatos adequados para inserção no sistema. Para saber mais sobre como realizar esse download, clique aqui.
IMPORTANTE: O PROJUDI só permitirá a inserção de arquivos de vídeo no formato “*.WEBM”. Arquivos de áudio deverão estar no formato “*.OGG”. Recomenda-se a utilização da versão do aplicativo WINFF, disponibilizado na página do PROJUDI, pois essa versão já está configurada para fazer a conversão para os formatos adequados.
2) Uma vez que o aplicativo WINFF esteja instalado, utilize-o para realizar a conversão dos arquivos de vídeo e de áudio, conforme os procedimentos contidos aqui.
IMPORTANTE: Para poder serem inseridos no PROJUDI, os arquivos de vídeo (“*.WEBM”) e de áudio (“*.OGG”) deverão ter, no máximo, 300 MB.
3) Após ter preparado os arquivos, insira o arquivo de áudio e vídeo (“*.WEBM”) e de áudio (“*.OGG”) no PROJUDI, como se estivesse inserindo um documento em PDF.
a) Escolha o tipo de documento (nome de juntada).
b) No campo ESCOLHER ARQUIVO, procure na sua máquina (computador) os arquivos de áudio e vídeo que deseja inserir.
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