Número do Artigo: 6770 Visualizar este artigo em tela expandida Copia o conteúdo deste artigo, na íntegra, na solução do atendimento. Insere o link deste artigo como solução principal do atendimento. É possível inserir apenas uma solução principal. Insere o link deste artigo como solução principal do atendimento. É possível inserir apenas uma solução principal. Ir Para a Página Inicial da Base de Conhecimento Link de acesso para usuário externo (sem Login de Rede TJPR) Link de acesso para usuário externo (sem Login de Rede TJPR) Editar este artigo

PROJUDI 1º GRAU - Analista e Técnico Judiciário: Habilitação de parte para ter acesso ao processo.

Voltar (Backspace) Voltar      Aumentar Imagens Aumentar Imagens     Diminuir Imagem Diminuir Imagens

Procedimento realizado pelo analista/técnico judiciário para que a parte cadastrada no processo possa acessar o sistema Projudi e ter acesso às movimentações, e informações inerentes ao(s) seu(s) processos e até realizar depósitos eletrônicos nas competências onde existirem tal funcionalidade. Para que seja realizada tal habilitação os servidores deverão realizar os passos abaixo descritos:

 

Passo 1: Pesquise ou busque o número do processo que tenha a parte que deseja realizar a habilitação;

 

Passo 2: Após abrir o processo clique na aba "Partes", o sistema apresenta as partes cadastradas no processo. Clique na parte desejada para realizar o cadastro do e-mail (habilitação do acesso ao Projudi após gerar senha).

 

Passo 3: O sistema apresenta as informações da parte, após clique na aba "Endereço" , após clico no botão "Alterar";

 

Passo 4: Após ter clicado no botão "Alterar" o sistema apresenta a tela "Seleção de Endereço" . Clique no campo "Descrição" ,  e em  "Não Cadastrada";

 

Passo 5: O sistema abre a tela "Endereço Principal da Parte do Processo", clique no botão "Alterar";

 

Passo 6: O sistema apresenta a tela "Alteração de Endereço da Parte do Processo", onde no campo "E-mail" o servidor deverá preencher com o e-mail fornecido pela parte que deseja ter o acesso habilitado no sistema Projudi. Após clique no botão "Salvar".

 

Passo 7: O sistema apresenta a mensagem: "Endereço cadastrado com sucesso" e exibe o e-mail cadastrado para aquela parte.

 

Passo 8:  Se voltar ao inicio do processo, clique na aba "Partes", nome da parte, o sistema exibe os dados da parte, e no campo "senha" vai apresentar como "Não cadastrada", só após clicar no botão "Gerar nova Senha" que o sistema apresentará o campo "Senha" como "Cadastrada".   Quando o servidor clicar no botão "Gerar uma nova senha" o sistema Projudi enviará via e-mail (cadastrado para parte) uma senha, sendo que a parte deverá acessar o sistema conforme o descrito neste artigo.  Futuramente, caso a parte tenha algum problema com a senha dela, o servidor conseguirá fornecer uma nova senha clicando novamente no botão "Gerar nova senha". É importante frisar que para que seja cadastrado o email para parte, assim sendo habilitando a mesma,  e a parte deverá ter obrigatoriamente o  CPF cadastrado no sistema.

 

 
Versão do Artigo: 12
Data de Criação: 2017-08-08 18:32:06.647
Data de Atualização: 2020-08-28 16:38:47.021
Setor(es) Responsável(eis):

Administrador Base de Conhecimento

DTIC - DAU - 1º Grau
DTIC - DAU - Implantação
 

Artigos Relacionados

DAU - PROJUDI - Depósito Eletrônico - Integração CEF - Advogado e parte com acesso ao processo - Mensagem sobre regras do horário da instituição bancária
DAU - PROJUDI - Depósito Eletrônico - Integração CEF - Servidor da Vara
PROJUDI 1º GRAU - Advogado: (Depósito Eletrônico - Integração CEF) Como realizar o depósito judiciário através do sistema.
PROJUDI 1º GRAU - Advogado e Parte: (Depósito Eletrônico - Integração CEF) Como adicionar depósitos em conta judicial em que já foi efetuado depósito eletrônico
 

Avaliação do Artigo

Para você, este artigo foi: