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DAU - PROJUDI - Cadastrar Alvará Eletrônico - Integração CEF - Servidor da Vara

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Antes de realizar este procedimento é necessário que a serventia tenha depósitos eletrônicos em conta judicial eletrônica, se acaso todos depósitos da serventia serem físicos, em contas físicas judiciais, é necessário previamente realizar a importação do depósito físico.

 

Para cadastrar o Alvará, acesse o processo, aba Informações Adicionais, e clique no link em frente do “Depósitos/Alvarás Eletrônicos - Integração CEF”.

Passo 1:


Clique no botão “Novo Alvará”.

Passo 2:


Preencha os campos abaixo e clique no botão “Salvar”.

Se tiver dúvidas sobre o preenchimento dos termos nesta tela de cadastro, clique em definições das informações obrigatórias.

 

Após cadastrar, o Alvará ficará disponível na mesa do Magistrado para assinatura.

 

A vara pode alterar ou remover o alvará enquanto ainda não for assinado pelo magistrado. Siga o passo 1 e clique na data cadastro:

 

 

Após a assinatura do magistrado de envio/cancelamento será gerada uma movimentação processual com um protocolo com os dados da operação.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

  • Cada alvará eletrônico será relacionado a uma conta judicial eletrônica. Não é possível fazer um alvará eletrônico para várias contas judiciais eletrônicas. Mas podem ser feitos vários alvarás para uma conta judicial eletrônica.

 

  • Se houver mais de R$10,00 na conta, o sistema não deixará arquivar.

 

  • Para zerar a conta corrente judicial eletrônica primeiramente deverá copiar o saldo total da conta e colocar a data de atualização do dia, o sistema vai informar uma data para o beneficiário sacar o dinheiro, até a data do saque automaticamente a Caixa vai atualizar o valor.

 

  • Alvarás eletrônicos com valores de levantamento menores que R$ 1,00 (um real) poderão ser rejeitados. É referente à transferência para bancos que não sejam a Caixa Econômica Federal, pois o valor da tarifa cobrada pelo TED de transferência seria maior que o valor real a levantar.Na impossibilidade de expedição de forma eletrônica, a vara poderá, em casos excepcionais, expedir alvarás de forma física (SEI).

 

  • Se tiver vários beneficiários, o primeiro que chegar saca o valor, quando tiver sido colocado o sacador principal e sacador secundário. 

 

  • Os cancelamentos de alvarás eletrônicos efetuados pela CEF podem levar até dois dias para serem efetivados e constar no Projudi. (por ex. com a mensagem: CANCELAMENTO NAO EFETIVADO-ALVARA DEVOLVIDO - 23).

 

  • O magistrado e servidor podem cancelar o Alvará Eletrônico já assinado, desde que ainda não tenha sido processado (pago ou devolvido).

 

  • O módulo de alvarás somente está homologado no momento para pagamento direto ao beneficiário, não contemplando casos de fianças, recolhimento de DARF, GPS, FGTS e arrecadações com código de barras.

 

  • Uma conta eletrônica poderá receber um depósito físico (não é o procedimento correto). Para contas eletrônicas ou importadas de contas físicas, deve-se utilizar a opção "Novo Depósito (Eletrônico)", botão localizado no processo, aba "Informações Adicionais", opção "Depósitos/Alvarás Eletrônicos - Integração CEF".

Se o depósito for realizado fisicamente, o sistema não exibirá na análise de juntada.

 

  • Para Alvará a Sociedade de Advogados, clique em "Novo Alvará" e na opção Sacador, selecione o tipo "Sociedade de Advogados" e clique em "Filtrar".

O Cadastro Nacional de Sociedade de Advogados (CNSA) é mantido pelo Conselho Federal da OAB.

 

  • Para transferir ao FUNJUS, no preenchimento de Dados da Guia, no Sistema Uniformizado, é necessário selecionar a opção "SIM", em "Será utilizada para Alvará Eletrônico":

Dessa forma, no cadastro de Alvará, será possível vincular a Guia de Recolhimento Custas. (https://portal.tjpr.jus.br/fundos/)

 

  • Peritos que atuaram no processo serão listados ao expedir novo alvará eletrônico.

 

  • Oficiais de Justiça: deverá ser emitida guia de Oficial de Justiça na intranet contendo a marcação "Será Utilizada para Alvará Eletrônico" e, uma vez quitada, deverá proceder à indicação do Oficial de Justiça no Sistema Uniformizado. Acaso o Oficial de Justiça não esteja cadastrado no Sistema Uniformizado, solicitar seu cadastramento à Divisão de Arrecadação da CAFFE.

 

  • Quando houver custas processuais em depósitos judiciais e a necessidade de alvará para o escrivão, distribuidor, etc. sugere-se o seguinte procedimento:

No Sistema Uniformizado, em "Guias Agrupadas" (quando for gerar para outra unidade, por ex: distribuidor) ou "Guia do 1º Grau” (para a própria unidade), gerar as guias, atentando-se em selecionar “Sim” em “Será utilizada para Alvará Eletrônico”.

Dessa forma, quando é criado um Novo Alvará Eletrônico, selecione como Beneficiário o “Funjus/Funrejus/TJPR” e no próximo campo, “Guia de Recolhimento de Custas”, selecione a Guia gerada no Sistema Uniformizado.

 

 

 

 

 
Versão do Artigo: 46
Data de Criação: 2017-08-09 14:42:29.271
Data de Atualização: 2021-05-21 16:43:52.754
Setor(es) Responsável(eis): Administrador Base de Conhecimento

DTIC - DAU - Implantação
DTIC - DAU - 1º Grau

 

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