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PROJUDI - Diferenças entre procuradores.

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Procedimento 17 – Diferenças entre procuradores.
 
   O termo procurador é derivado de procuração, por isso o termo PROCURADOR é muito utilizado e amplo no meio jurídico. Primeiramente, deve-se identificar que tipo de Procurador está solicitando a habilitação no PROJUDI.
 
   O emprego mais comum do termo procurador no PROJUDI refere-se em geral, mas não unicamente, à: procurador de parte, procurador de justiça ou procurador municipal, estadual ou federal.
 
Procurador de parte:Trata-se de um indivíduo que possui uma procuração para representar a parte, no PROJUDI, em determinado processo. Normalmente o procurador é um advogado, entretanto poderá ser alguém de confiança, como um pai ou filho por exemplo. Por isso, neste caso, é importante a correta identificação.
 
   Caso o procurador seja um advogado o procedimento de cadastro é o cadastro de advogado. Você pode saber como cadastrar um advogado, e respectivos assessores, lendo o artigo:
 
Procurador de justiça:Trata-se de uma denominação para um membro do MP de 2º grau. Utiliza um perfil de promotor comum, mas possui habilitação na promotoria de 2º grau. O procedimento de cadastro é o mesmo de promotor, entretanto deverá ser solicitada habilitação na respectiva promotoria de 2º grau. Você pode saber como cadastrar um promotor, e respectivos assessores, lendo o artigo:
 
Procurador municipal, estadual ou federal: Trata-se de um advogado que representa o município, o estado ou a federação em determinados processos. Entretanto, possui um perfil específico no PROJUDI como procurador municipal, estadual ou federal.
 
   O cadastro e habilitação de um procurador municipal, estadual ou federal será realizada por um GERENTE DE PROCURADORIA, este cadastrará e habilitará os procuradores na respectiva região da procuradoria ou sub-procuradoria, a qual gerencia. Cabe lembrar que existirá um GERENTE DE PROCURADORIA municipal, outro para a estadual e outra para a federal numa mesma região.
 
   Para solicitar a criação de um perfil de procurador o usuário deverá mandar o FORMULÁRIO DE ADESÃO, preenchido e assinado manualmente, para o respectivo GERENTE DE PROCURADORIA (municipal, estadual ou federal). Caso o usuário não saiba quem é o respectivo GERENTE DE PROCURADORIA deverá entrar em contato com a Procuradoria Geral Municipal (PGM), Estadual (PGE), Federal (PGF), da União (PGU) ou com o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC do TJPR para maiores informações.
 
   Para saber onde encontrar o formulário de adesão e como mandar o formulário para a equipe do PROJUDI leia o artigo:
 
   Uma vez de posse do perfil de procurador municipal, estadual ou federal, os respectivos assessores serão cadastrados e vinculados, pelo procurador, de forma idêntica aos assessores de advogados.
 
Versão do Artigo: 4
Data de Criação: 2013-11-19 16:10:45.321
Data de Atualização: 2020-08-27 14:11:29.148
Setor(es) Responsável(eis):

Administrador Base de Conhecimento
DTIC - DAU - Implantação
DTIC - DAU - 2º Grau
DTIC - DAU - 1º Grau
 

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